Maus-tratos a animais em casos de desastres ambientais podem virar crime. Esse é o tema de proposta que começou a tramitar na Comissão de Meio Ambiente (CMA), o Projeto de Lei (PL) 2.950/2019, que altera a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre crimes ambientais, e a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334, de 2010).
O texto, de iniciativa do senador Wellington Fagundes (PL-MT), determina que os donos de empreendimentos ou de atividades que possam causar significativa degradação ambiental adotem medidas preventivas, treinamento de funcionários para busca, salvamento e cuidados imediatos a esses animais, plano de ação de emergência e restrição do acesso a áreas que apresentem riscos. Também exige a elaboração e divulgação interna de material informativo sobre o assunto.
Entre as medidas reparadoras, também previstas no projeto, estão o fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos destinados à busca e salvamento dos animais; disponibilização de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário e construção ou locação de abrigos para acomodação e tratamento de animais silvestres e domésticos que enfrentarem essa situação.
Para Fagundes, a comoção pelas perdas humanas nas recentes tragédias da Samarco, em Mariana (MG), em 2015, e da Vale, em Brumadinho (MG), em 2019, torna-se ainda maior quando se pensa na destruição ao meio ambiente e aos demais seres vivos. Segundo o parlamentar, o estrago causado pelo rompimento das barragens nessas regiões afetou muitos animais, que acabaram soterrados no lamaçal. O senador chama atenção para o fato de que, mesmo depois dessas catástrofes, ainda não existe legislação que proteja os animais.
“Em meio à ruína nos meios urbano e rural, foram vistos cães e gatos cobertos de lama, animais silvestres perdidos e animais de criação, galinhas, bois e vacas, atolados na luta pela vida. Eles também são uma realidade jurídica e, como tal, são passíveis de melhorias no seu nível de proteção e de direitos reconhecidos”, explicou, na justificativa da proposta.
O projeto prevê que o descumprimento das medidas sugeridas configura crime, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. E faz a ressalva de que a prioridade para evacuação, busca, salvamento, cuidados imediatos, alimentação, abrigo é da vida humana.
Depois de analisada pela CMA, a matéria vai à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado