Neste tempo de compras específicas, relacionadas às comemorações da Semana Santa e Páscoa, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) está divulgando orientações e dicas para que os consumidores evitem problemas comuns ao adquirir os produtos característicos da época, principalmente chocolates e peixes. Antes de sair às compras, é fundamental que o consumidor faça pesquisa de preço, traçando comparativo e priorizando a economia de gastos. Há produtos que possuem suas particularidades, como é o caso dos ovos de Páscoa com brindes ou brinquedos. Esses têm preço mais elevado e são grande atrativo. Aqui, uma dica simples é não levar as crianças aos supermercados ou lojas especializadas no dia das compras.
Ainda sobre os ovos de Páscoa, o consumidor deve ficar atento quanto ao prazo de validade e se constam as informações do fabricante, como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e serviço de atendimento ao consumidor (SAC); verificar também se o produto sofreu algum tipo de dano, já que, geralmente, as lojas deixam nas prateleiras ovos amassados ou quebrados; e atentar para o local onde estão os chocolates, arejado e longe de produtos de limpeza ou de forte odor. As embalagens devem estar íntegras, pois se estiverem violadas há a facilidade de contaminação por microrganismos ou insetos. Caso os ovos ou bombons sejam de fabricação caseira, o fornecedor é obrigado a seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados.
Para a compra de peixes ou pescados, a orientação é adquirir sempre os mais frescos. É preciso ficar atento à conservação e aparência dos produtos. O armazenamento do peixe, junto com a refrigeração e higiene, é fundamental para manter a qualidade, e por isso devem ser verificados pelo consumidor. Não adquirir o peixe que estiver com manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinais que indicam a presença de bolor ou deterioração. Além disso, verificar se olhos do peixe estão brilhantes, as guelras vermelhas e se as escamas não se soltam facilmente. Quanto ao bacalhau, saber sobre a procedência do produto.
Na embalagem devem constar informações quanto ao peso líquido, identificação do país de origem e do produtor, lote, registro no órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade, além do carimbo do serviço de inspeção.
Para o consumidor que optar por comemorar fora de casa, em bares ou restaurantes, a dica é verificar se os estabelecimentos informam de forma clara e ostensiva os preços em seu cardápio. Caso seja cobrado couvert artístico, o cliente também deve exigir as informações prévias de valor, seja no cardápio ou em cartazes. As informações devem ser afixadas em local visível na entrada do estabelecimento. O Procon alerta, também, que os fornecedores são proibidos de aplicar multa por perda de comanda de consumo e de exigir que o consumidor pague gorjeta para o garçom ou os 10%.
Informações e orientações sobre os direitos do consumidor podem ser solicitadas pelos telefones 3690-7610 e 3690-7611, ou na sede da agência, na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.
Fonte: PJF