Júri de Santos Dumont condena pintor por morte de jovem

O Tribunal do Júri da Comarca de Santos Dumont condenou o pintor, E. M. V., pelo estupro e homicídio qualificado de uma adolescente de 16 anos. A pena, de 28 anos de reclusão, 7 meses de detenção e 100 dias multa, foi arbitrada pelo juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais.

O Ministério Público denunciou o réu por estupro, homicídio qualificado (de forma dissimulada, dificultando ou impossibilitando a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime), ocultação de cadáver, coação no curso do processo e fraude processual.

Segundo o órgão, em 21 de dezembro de 2017, o denunciado estuprou e matou a vítima M.C.M.C. e escondeu o corpo nas margens da estrada que dá acesso à localidade de Pito Aceso, na zona rural do município de Oliveira Fortes.

Durante o inquérito policial, em 8 de janeiro de 2018, o acusado ainda espancou e ameaçou uma testemunha, pressionando-a a não revelar informações que levassem à identificação do agressor como autor dos crimes.

Além disso, o Ministério Público sustentou que o réu procurou destruir provas, levando seu carro a um lava-jato para apagar vestígios de sangue que poderiam incriminá-lo, a fim de induzir a erro o juiz ou o perito em processo criminal. O fato chamou a atenção do proprietário do estabelecimento, que tirou fotos do veículo antes da lavagem e comunicou suas suspeitas à polícia.

O julgamento ocorreu na sexta-feira, 29 de março.

 

Personalidade deturpada

A prisão preventiva do réu foi decretada em março de 2018. A denúncia foi recebida três meses depois, em maio, e em setembro do mesmo ano o juiz Marcelo Thomaz pronunciou o réu, por considerar que os fatos deveriam ser examinados por um júri popular.

Diante do reconhecimento da culpa pelo conselho de sentença, o magistrado arbitrou a pena. Ele considerou a personalidadedeturpada do agressor, que manteve o costume de assediar meninas mesmo após a morte de M., e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

 

Fonte: TJMG




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