Justiça aceita denúncia contra prefeito de Guarani por dispensa licitatória na contratação de assessoria jurídica

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou a denúncia contra o prefeito e o procurador-geral de Guarani, cidade da Zona da Mata Mineira, localizada a pouco mais de 70 quilômetros de Juiz de Fora, por dispensa de licitação na contratação de escritório de advocacia em 2013. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou irregularidades no procedimento.

O prefeito e o procurador do município, segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeito, descumpriram a Lei de Licitação ao abrirem mão do procedimento licitatório e contratarem diretamente os serviços de consultoria jurídica e representação judicial para o município, ao custo mensal de R$ 5,5 mil. Com isso, teriam causado danos aos cofres públicos.

Pela denúncia, o prefeito usou irregularmente os serviços do escritório em interesse próprio, em dois processos eleitorais nos quais figura como réu. “Com o intuito de ter um advogado melhor qualificado para fazer suas defesas, em vez de pagar por um, contratou o escritório de advocacia sob a falsa premissa de que prestaria assessoria jurídica ao município”, afirma a denúncia. Os serviços da Procuradoria Municipal também teriam sido usados irregularmente nesses processos.

Já para justificar a ausência de licitação na contratação da consultoria jurídica, o prefeito e o procurador-geral teriam apelado para a tese de serviço especializado, previsto na Lei de Licitações apenas para casos excepcionais e raros. No entanto, segundo a denúncia do MPMG, o serviço prestado pelo escritório de advocacia era comum. Mesmo assim, o procurador do município teria emitido parecer atestando a inexigibilidade do processo licitatório.

Diante dos fatos apresentados, o procurador de Justiça Cristovam Fernandes Filho pediu que o TJMG condenasse o prefeito por dispensar licitação irregularmente e por utilizar-se, indevidamente, de serviços públicos em beneficio próprio. Para o procurador-geral do município foi pedida a condenação por deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

 




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.