O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de uma servidora do Município de Juiz de Fora que adotou uma criança à licença-maternidade pelo período de 180 dias.
Inicialmente, conforme os autos, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) concedeu o afastamento por 90 dias, o que implicou o ajuizamento do mandado de segurança. Em primeira instância, foi concedida a ordem de segurança, confirmando o direito da servidora à licença-maternidade de 180 dias.
Conforme divulgado pelo órgão na última terça-feira, 5, a administração municipal chegou a recorrer alegando que a lei não viola o disposto na Constituição Federal, pois distingue não os filhos, mas as mães que estão em situações jurídicas distintas.O Poder Público ainda argumentou que a mãe biológica sofre mudanças físicas e psíquicas, mas a adotante não passa por modificações biológicas,dizendo ainda que a situação jurídica justifica a concessão de período diferenciado de licença.
A relatora, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, ao analisar a ação, citou as leis do município garantindo períodos de licença-maternidade diferentes para servidoras gestantes e para mães adotantes. A magistrada considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os prazos da licença da adotante não podem ser inferiores aos prazos concedidos às gestantes, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. A relatora ressaltou que o TJMG também vem se manifestando dessa forma em julgamentos recentes.
Sendo assim, considerando que o indeferimento da licença à adotante pelo prazo de 180 dias fere o princípio da igualdade amparado na Constituição Federal, a relatora entendeu que restou configurado o ato ilegal ou arbitrário, estando presente o direito líquido e certo da impetrante.
A criança nasceu em setembro de 2013 e a tramitação começou no ano seguinte. A decisão que concedeu ordem de segurança confirmando o direito da servidora à licença-maternidade de 180 dias saiu em 2018. Segundo o TJMG, a causa foi baixada, pois a decisão transitou em julgado. Acompanharam a relatora o juiz convocado Baeta Neves e o desembargador Caetano Levi Lopes.
O Diário Regional entrou em contato com a PJF e aguarda retorno.