Ex-prefeito Alberto Bejani recebe nova condenação por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Juiz de Fora,Carlos Alberto Bejani, recebeu uma nova condenação por improbidade administrativa. Também foram condenados dois ex-secretários de Saúde da segunda administração de Bejani: José Eduardo Araújo, também ex-prefeito da cidade que assumiu após a saída de Bejani, e Maria Aparecida Soares, além de outros integrantes da Prefeitura à época e também a empresa Radiotec Serviços Radiológicos Ltda.

A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, em primeira instância, determina a perda dos direitos políticos dos citados, ou seja, resultando em inelegibilidade de oito anos e pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. Além disso, os envolvidos foram proibidos de estabelecer contratos com o Poder Público ou de receber, de forma direta ou indireta, incentivos fiscais ou creditício.

Já a empresa Radiotec, contratada sem licitação à época da atuação de Bejani para prestação de serviços de radiologia para unidades de saúde do município, foi sentenciada a multa de R$ 200 mil e impossibilidade de firmar contrato com o Poder Público, enquanto a responsável fiscal também perdeu os direitos políticos por oito anos.

Todos os casos citados cabem recursos.

 

Outras condenações

No final de janeiro deste ano, o ex-prefeito de Juiz de Fora Carlos Alberto Bejani voltou a cumprir pena em regime fechado por corrupção passiva. Desde novembro de 2017 ele obedecia a pena em regime semiaberto na Penitenciária José Edson Cavalieri, mas, nesta semana, a justiça determinou que ele voltasse a cumprir pena por corrupção passiva em regime fechado.

O ex-prefeito foi condenado a sete anos e nove meses de detenção pelo crime de corrupção passiva. Ele foi preso no dia 11 de junho de 2016, em sua residência, no bairro Aeroporto, e transferido para Contagem no dia 27 do mesmo mês. Na investigação, ficou comprovado que durante a primeira administração na Prefeitura de Juiz de Fora (1989 e 1992), ele teria recebido vantagens indevidas.

A condenação em segunda instância de Bejani aconteceu em fevereiro de 2015 na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).




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