Homem é preso em Juiz de Fora durante operação deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro

Um homem foi preso nesta terça-feira, 12, em Juiz de Fora, durante a “Operação Fluvial”. A suspeita é de que ele é líder de facção criminosa ligada ao tráfico de drogas e à prática de homicídios. Ele estaria agindo na cidade de Três Rios (RJ), mas estaria escondido em Juiz de Fora.

A manobra, deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e em parceria com a Polícia Federal, tem como objetivo desarticular a organização que atuava no comércio de armas, munições e entorpecentes. A maior parte da ação foi realizada no município de Três Rios (RJ), pouco mais de 60 quilômetros de Juiz de Fora. Foram 13 mandados de prisão expedidos.

De acordo com as investigações conduzidas pelo MPRJ, os grupos disputam o controle do tráfico de drogas na região

Para embasar os pedidos de prisão o GAECO/MPRJ ofereceu três diferentes denúncias à Justiça. Na primeira, os promotores relatam a atuação de um grupo liderado por P.H.F.P. vulgo ‘Buiu’, e formado por J.A.L. (‘Bola’), T.L.S. (‘Ticão’), A.S.A.R. (‘Leleco’), R.P.C.L. (‘Balão’), R.F.S. (‘Rafael’) e L.C.A. (‘Dodó’).

Os sete foram denunciados no artigo 35 da Lei nº. 11.343/06, pela associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar qualquer dos crimes previstos nos artigos 33 caput e § 1º e 34 da legislação, com pena prevista de reclusão, de três a dez anos, e pagamento de 700 a 1.200 dias-multa. Como líderes do grupo, ‘Buiu’ e ‘Balão’ também foram incursos no artigo 33 da lei, que relatas as ações de “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal”, e que tem pena prevista de reclusão de cinco a 15 anos, além do pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.

Em outra denúncia, aparecem os nomes do grupo criminoso composto por L.C.F. (vulgo ‘LC’ ou ‘Sapão’), M.A.S. (‘MM’), C.A.O.F. (‘Cullin’), G.R.A. (‘Geovane’) e P.C.F.F. (‘Bigode’). Os cinco denunciados também infringiram o artigo 35 da Lei nº. 11.343/06, com incidência das causas especiais de aumento de pena previstas no artigo 40, incisos IV e VI da legislação, e do aumento de pena constante do artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas. Como líderes da organização, ‘LC’ e ‘Cullin’ também foram incursos no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06.

A terceira organização criminosa atuante no município é integrada por ‘MM’ e A.R.C. (vulgo ‘2A’) e foi identificada como pertencente à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Este grupo realiza a aquisição e o transporte das drogas do Estado de São Paulo para o município fluminense através de pessoas contratadas. Mesmo preso em Junqueirópolis/SP, ‘MM’ possui a função de fornecedor da droga para ‘2A’ traficar em Três Rios. Ambos foram denunciados no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, com a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso IV, da referida legislação, sem prejuízo, no que tange a ‘MM’, da incidência da causa especial de aumento de pena constante do artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas. Já ‘2A’ também foi incurso no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.




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