Ação do MPMG requer fornecimento de aparelhos auditivos a pacientes do SUS, residentes na Zona da Mata, que aguardam há mais de dois anos na fila

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste e da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais para que sejam fornecidos aparelhos auditivos aos pacientes do SUS que, segundo informações prestadas pela Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, chegam a aguardar mais de dois anos na fila.

A ação requer a concessão de liminar que determine a reposição de moldes auriculares e de aparelhos de amplificação sonora individual (AASI) aos 1.904 usuários do SUS com deficiência auditiva que já se encontram na fila de espera, além do fornecimento dos aparelhos a outras pessoas com deficiência auditiva, residentes em Juiz de Fora e região, mediante prescrição médica atualizada.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora instaurou inquérito para apurar as causas da excessiva demora imposta aos pacientes que aguardam pelo recebimento de aparelhos auditivos. No decorrer da investigação, verificou que o Serviço de Saúde Auditiva prestado por clínica conveniada do SUS engloba, além de Juiz de Fora, outros 127 municípios da região. Neste cenário, registrou-se que, atualmente, além da demanda reprimida para atendimento de novos usuários, 1.904 pacientes aguardam em fila de espera para reposição dos equipamentos.

Na ACP, os promotores de Justiça Jorge Tobias de Souza e Rodrigo Ferreira de Barros afirmam que “ante a flagrante desassistência decorrente da deficiência do Serviço de Saúde Auditiva prestado pelo Sistema Único de Saúde em âmbito regional, necessária se faz a adoção de medidas essenciais ao resguardo da dignidade dos usuários envolvidos, sendo imprescindível a imediata intervenção por parte do Poder Judiciário de modo a garantir à população de Juiz de Fora e região a efetivação dos direitos fundamentais à saúde”.

Fonte: MPMG




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