Funalfa abre cadastro obrigatório para blocos e outras atividades carnavalescas

Os preparativos para a maior festa popular do Brasil – o Carnaval – já está movimentando Juiz de Fora. Buscando garantir a melhor infraestrutura possível para os festejos e reduzir os impactos negativos na rotina da cidade, a Fundação Cultural “Alfredo Ferreira Lage” (Funalfa) abriu o cadastramento de blocos e outras atividades carnavalescas a serem realizados na cidade, no período de 15 de fevereiro a 5 de março de 2019.

O cadastro é gratuito e obrigatório, já que vai embasar uma série de providências importantes para o ordenamento urbano, como fechamento de ruas, deslocamento de trânsito e estratégia de policiamento, entre outras. O procedimento deve ser feito até 1º de fevereiro, impreterivelmente, no Espaço Cidadão JF – Centro (Avenida Rio Branco 2.234 – Térreo), de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.

O solicitante deve preencher o Formulário e o Requerimento, disponíveis no portal PJF, no Espaço Cidadão JF – Centro e no Departamento de Cultura da Funalfa. Também é necessário apresentar os documentos solicitados, como cópias do RG e do CPF do responsável pelo evento; croqui do local onde será realizada a atividade e carta de anuência da Sociedade Pró-Melhoramentos (SPM) do bairro, entre outros.

As solicitações serão submetidas à Comissão de Análise dos Pedidos, formada por representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura de Juiz de Fora: secretarias de Governo, Atividades Urbanas, Segurança Urbana e Cidadania, além da Funalfa e da Settra. Conforme a diretora de Cultura da Funalfa, Giovana Bellini, que vai coordenar a comissão, serão realizadas reuniões semanais para a análise dos pedidos, no período de 17 de janeiro a 14 de fevereiro.

No caso de a proposta ser aprovada, o responsável deverá entrar com pedido de alvará no Corpo de Bombeiros Militar, respeitando as datas e os horários acertados com a Comissão de Análise dos Pedidos. A liberação do alvará dos Bombeiros segue legislação própria da corporação.

É também responsabilidade do solicitante providenciar, na Cemig, o pedido de ponto de energia ou ligação de chave provisória, quando for o caso, e o pagamento do referido serviço. Eventos realizados em área de domínio particular, com cobrança de ingresso, deverão utilizar o formulário cód. 117, também disponível no Espaço Cidadão JF.

A análise dos pedidos protocolados deve observar os seguintes critérios: natureza do evento ou atividade; relevância cultural e comunitária; localização (incluindo sua proximidade com hospitais, escolas, bens tombados e afins); impacto no funcionamento da rotina da cidade; eventual concentração de atividades no mesmo dia, região e/ou horário; necessidade de alteração de trânsito; público previsto; histórico do evento em anos anteriores; capacidade de suporte logístico dos órgãos públicos envolvidos; horário de início e término.

Fonte: PJF




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.