Estacionamento irregular foi a infração de trânsito mais cometida em Juiz de Fora em 2018

No ano de 2018, a Secretaria de Transporte e Trânsito, Settra, da Prefeitura de Juiz de Fora, registrou 74.932 autuações, como apontam os dados do Sistema de Gerenciamento de Infrações de Trânsito da Settra. Este número é 11,38% menor comparado a 2017, em que foram 84.552 registros, 9.620 a mais que o último ano.

O número de infrações vem mantendo a tendência de queda dos últimos anos. De acordo com Paulo Peron, gerente do Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito da Settra, o trabalho de fiscalização está surtindo o efeito desejado, implicando na redução de infrações. “Nós investimos na melhoria da qualidade da equipe, em fiscalização eletrônica, investimos em aplicar a fiscalização através do nosso Centro de Controle e Monitoramento (CCM). Essas medidas estão contribuindo para que a sensação de vigilância se torne mais real na concepção do condutor”, disse. Com isso, comenta Peron, o condutor se preocupa mais em não levar uma multa e evita cometer algum tipo infração.

Estacionamento irregular foi a infração mais cometida pelos condutores, com 29.080 registro. Em seguida aparece excesso de velocidade (28.244), avanço de sinal (5.069), transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade, incluindo faixas exclusivas (3.159), e uso de celular ao volante (2.507).

De maneira geral, a região Central é o local com maior registro de infrações. Neste ponto da cidade se concentra o maior número de veículos circulando e estacionando, maior número de pedestres e onde atua a maior parte dos agentes da Settra, que também conta com o auxílio das câmeras do CCM. “Por estas razões a região Central tem o maior número de registros”, explica o gerente do departamento.

Em 2017, o ranking das cinco faltas mais cometidas aponta: excesso de velocidade (43.333), seguido de estacionamento irregular (27.400), avanço de sinal (4.892), uso de celular ao volante (2.131) e falta do uso do cinto de segurança (1.287).

Iago Souza, 25 anos, foi multado na cidade em 2018 por estacionamento irregular. “Aconteceu em uma das ruas das redondezas do Shopping Independência. Eu queria economizar o dinheiro do estacionamento e acabei estacionando em um local que não podia”, comenta. A vontade de economizar somada a correria do dia a dia resultou em um problema para Iago. “Confesso que não prestei atenção na sinalização, achei que poderia estacionar ali sem problemas. Já que haviam vários carros estacionados também. Foi coisa rápida, mas deu tempo de ser multado”, disse.

Peron explica que as fiscalizações são feitas ou de forma pontual, através de denúncia, ou pela fiscalização padrão dos agentes onde é flagrada alguma infração. “Os agentes, geralmente, param ao lado do veículo estacionado de forma irregular, verificam a regulamentação implantada e, se configurada a infração, preenchem o auto de infração de trânsito que requer alguns campos obrigatórios”, explica. Após esta ação, os agentes transcrevem o tipo de infração e gera o auto de infração de trânsito com os dados. “Uma segunda é impressa para ser colocada no pára-brisa do veículo. Quando o motorista está presente no local, a segunda via do auto de infração é entregue diretamente para o condutor pedindo ele para assinar. A assinatura não é obrigatória, tendo a opção ou não de assinar”, disse. A ação do agente também analisa as condições da sinalização da via, que precisa estar visível. “Qualquer falha impede o auto de infração e está previsto no código de trânsito nas suas resoluções”, pontua.

O gerente do Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito da Settra ainda explica que a remoção do veículo não é realizada em qualquer tipo de infração. “Algumas coisas precisam ser avaliadas antes de tomar essa medida administrativa que tem como princípio o restabelecimento das condições do trânsito, de fluidez e de segurança. Quando a remoção causar mais prejuízos ao trânsito do que benefícios, o agente opta por não fazer”, explica. Ao ser retirado do local, o veículo é encaminho para o pátio credenciado do Detran de Juiz de Fora. “Depois de removido, o condutor ou proprietário do veículo precisa ir até a Delegacia de Trânsito no bairro Santa Terezinha e retirar o documento de autorização de liberação do veículo”, orienta.

As demais infrações foram excesso de velocidade (28.244), avanço de sinal (5.069), transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade, incluindo faixas exclusivas (3.159), e uso de celular ao volante (2.507). Foto: Rafaela Frutuoso

Mesmo com as orientações dos agentes de trânsito boa parte dos motoristas ainda insiste em estacionar nos locais proibidos pela sinalização. Peron acredita que “é difícil a gente tentar mudar comportamento em um prazo muito curto. Eu considero que o problema está na falta de educação e no mau comportamento do condutor. Ele é muito imediatista, quer tudo para agora e para resolver sua situação, acaba não se preocupando em analisar e observar a regulamentação da via e acaba cometendo infração mais por distração e por imediatismo”, conclui. Para ele, é preciso trabalhar para que os novos condutores assumam uma consciência coletiva ao invés de uma consciência individual.

TIPOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações configuradas como: leves, médias, graves e gravíssimas. A definição de cada tipo consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A classificação varia de acordo com a gravidade da conduta e quanto maior o perigo que tal comportamento oferece, mais graves são as consequências para o motorista ou proprietário do veículo. Essas consequências incluem a multa, penalidade em que o infrator paga o valor à autoridade de trânsito, e procedimentos como a suspensão do direito de dirigir.

O artigo 259 do CTB aponta como cada um dos tipos de infrações computa na pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

A pontuação vai variar de acordo com o tipo de infração apontado no artigo e serve para punir o motorista que recebeu multas em excesso com a suspensão da CNH. Isso acontece, segundo o artigo 261 do CTB, quando ele acumula 20 pontos em um período de 12 meses.




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