Procon orienta sobre compras de última hora

Muitas pessoas realizam as compras de Natal e de Ano Novo nos últimos dias antes das comemorações. Isso pode acarretar sérios problemas e prejuízos nas aquisições. Diante disso, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) reuniu algumas dicas e orientações para quem ainda vai às compras. Mesmo com a falta de tempo, a pesquisa de preço ainda é a garantia para otimizar os gastos. O mesmo produto, da mesma marca e modelo, pode ter acentuada variação de preço entre as lojas da cidade.

Outra dica é dar preferência para pagamento à vista. Caso a opção seja o parcelamento, é importante ter conhecimento sobre taxas e juros embutidos nas parcelas. Verificar também a real necessidade da aquisição, para não comprometer o orçamento, tendo em vista os gastos de início do ano, como os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e material escolar, dentre outros.

Nas compras feitas diretamente nos estabelecimentos comerciais, a troca do produto, por motivos de cor, tamanho e modelo não é obrigatória. O fornecedor só será obrigado a realizar a substituição caso tenha assumido o compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou até na etiqueta do produto.

Outra dica é quanto ao produto. O consumidor deve evitar “pirataria” ou mercadoria de baixa qualidade, para não se decepcionar com a durabilidade e resistência do mesmo. Se o produto for entregue na residência do consumidor, a dica é assinar o documento de recebimento somente após verificar o estado da mercadoria. Se houver alguma irregularidade, esta deve ser relacionada no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Se ainda houver tempo para compras feitas pela internet, o consumidor deverá pesquisar o histórico da empresa. Questões como endereço físico, telefone, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e e-mail são imprescindíveis. Em sites oficiais há um cadeado de autenticação, localizado no canto superior esquerdo da página. Ao efetuar a compra, o consumidor deverá ficar atento ao prazo de entrega.

Nas compras virtuais, como internet, catálogo ou por telefone, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou do serviço, para desistência, sem ter que arcar com taxas de envio e outros valores referentes à devolução. Outra dica é guardar números do protocolo, confirmação do pedido, mensagens trocadas com o fornecedor e outras informações que comprovem a aquisição. Isso facilitará o processo de reclamação, caso ocorra algum imprevisto.

A atenção deve ser redobradas para os sites hospedados fora do Brasil, pois esses seguem as normas de seus países de origem. Caso o consumidor tenha algum problema em compras internacionais, terá que resolvê-lo diretamente com o fornecedor.

Para compras coletivas, as dicas principais são priorizar sites extremamente confiáveis e ler com atenção as regras para a efetivação do negócio, que aparecem geralmente em letras pequenas no pé da página. Normalmente é estabelecido número mínimo de compradores, para que a venda do produto seja concretizada. É importante checar também a validade da oferta.

Caso tenha alguma dúvida ou reclamação, o consumidor poderá ligar para o Procon/JF por meio dos telefones 3690-7610 ou 3690-7611.

Fonte: Assessoria




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