Assistência à saúde para o MP entra em vigor

Lei Complementar 147 e a Lei 23.140, que contém, respectivamente, a assistência à saúde para os procuradores e promotores de justiça e para os servidores do Ministério Público do Estado (MP), foram sancionadas pelo governador Fernando Pimentel (PT) nesta segunda-feira, 17. As sanções foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais.

A Lei Complementar 147, que entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2018, tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/18, do procurador-geral de Justiça, que regulamenta a assistência à saúde para membros do MP. A matéria foi aprovada, em 2° turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 5.

Para regulamentar a assistência à saúde, a proposição altera a Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do MP. Essa assistência médico-hospitalar a promotores e procuradores poderá ser prestada direta ou indiretamente, mediante a comprovação dos gastos para fins de indenização, a qual será limitada a 10% do subsídio mensal.

A lei também permite que promotores e procuradores possam receber os valores correspondentes às suas férias-prêmio quando se aposentarem ou quando elas forem indeferidas por necessidade de serviço – limitadas, neste caso, a dois períodos de 30 dias por ano.

Servidores também terão assistência à saúde

Já a Lei 23.140, que institui assistência à saúde aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do MP, é originada do Projeto de Lei (PL) 5.275/18, do procurador-geral de Justiça, e também foi aprovado, em 2° turno, pelo Plenário no dia 5 de dezembro.

De caráter indenizatório, o auxílio-saúde será pago, mensalmente, em pecúnia, para subsidiar, de forma parcial, as despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do servidor.

O valor do auxílio, de R$ 450, será devido aos servidores ativos e inativos titulares de cargo de provimento efetivo e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo. A lei entra em vigor na data de sua publicação e o pagamento do benefício será retroativo a janeiro de 2018.

Segundo o texto, não farão jus ao benefício os servidores cedidos ou à disposição de outro órgão, ou os que recebam indenização da mesma natureza de qualquer outro órgão público, salvo se fizerem a opção de receber exclusivamente do MP.

A lei ainda estabelece que o valor do auxílio saúde poderá ser atualizado, por ato do procurador-geral de Justiça, até o limite do valor correspondente à recomposição da perda inflacionária do período a que se refere a atualização, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com os custos.

Recomposição dos subsídios dos defensores também é sancionada

Também foi publicada, nesta segunda-feira, 17, a sanção, pelo governador, da Lei 23.141 que traz a recomposição de 7,52% dos subsídios dos defensores públicos do Estado.

Originária do PL 5.442/18, de autoria da Defensoria Pública, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019. A matéria foi aprovada em 2° turno, pelo Plenário, no último dia 11.

A lei traz a revisão anual dos subsídios da categoria, referente ao período de julho de 2016 a junho de 2018. A recomposição corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no período mencionado. De acordo com a Defensoria, o impacto financeiro com a medida será de R$ 26 milhões.

São quatro categorias de defensores, que passarão a receber salários de R$ 22.158,82 (de classe inicial) a R$ 29.405,10 (classe especial). O reajuste também será concedido para o defensor público-geral, cujo salário será R$ 30.628,34, e o subdefensor público-geral e o corregedor-geral, que passarão a receber R$ 29.822,82.

Fonte: ALMG




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