Lei que cria campanha Meu corpo não é coletivo- Assédio e violência sexual no ônibus são crimes é sancionada

Foi sancionado nessa terça-feira, 04, o projeto de lei de autoria da vereadora Sheila Oliveira (PSL) que institui em Juiz de Fora a campanha “Meu Corpo não é Coletivo – Assédio e Violência sexual no ônibus são crimes”. O objetivo é combater, prevenir, conscientizar e enfrentar os atos de assédio e violência sexual praticados contra as mulheres, dentro dos ônibus do sistema municipal de transporte coletivo de passageiros.

De acordo com a publicação feita pelo Executivo, para efeitos desta Lei, entende-se como atos de assédio e violência sexual cometidos contra a mulher dentro do meio de transporte coletivo qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual ou ato libidinoso não desejados, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, consubstanciadas nos tipos penais previstos no Título VI do Código Penal.

Os objetivos dispostos na campanha são os de combater e prevenir o assédio e a violência sexual nos meios de transportes coletivos no município de Juiz de Fora; divulgar informações sobre o assédio e a violência sexual; conscientizar a população sobre os tipos penais abrangidos por esta Lei e a consequente prevenção da ocorrência deles; incentivar as denúncias das condutas tipificadas e a disponibilizar os telefones dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento a essas mulheres.

A Lei propõe a criação de campanhas educativas e preventivas relativas ao assédio e à violência sexual contra a mulher, sofridos no interior dos ônibus; a confecção de material gráfico com informações sobre o assédio e a violência sexual, contendo ainda os telefones dos órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas e incentivando a realização de denúncias, em caso de ocorrência das condutas tipificadas; a capacitação e a formação permanente dos servidores e prestadores de serviço sobre o assédio e a violência sexual; a divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas de assédio e de violência sexual; a disponibilização, por parte do Poder Público Municipal de um canal de comunicação para recebimento das denúncias de assédio e violência sexual dentro dos ônibus, com ampla divulgação nos espaços públicos municipais.

As denúncias feitas no canal de comunicação citadas acima serão encaminhadas à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher para investigação, identificação e responsabilização do autor, se for do interesse da vítima. Para isso, as imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento dos ônibus deverão ser disponibilizadas para identificação dos assediadores e efetivação da denúncia das condutas junto aos órgãos de segurança pública do Estado.

É de responsabilidade das empresas de transporte coletivo a capacitação e treinamento de todos os trabalhadores do transporte público coletivo de passageiros do Município de Juiz de Fora. O foco desta capacitação deverá ser a orientação sobre como agir nos casos de assédio e violência sexual contra mulheres no interior dos veículos, como acolher a vítima do fato, viabilizar e encorajar a realização de denúncia por parte dela. Também é de responsabilidade das empresas de transporte coletivo a confecção e fixação em local visível, dentro dos ônibus, de banners e adesivos com orientações às vítimas de assédio ou violência sexual.

Em caso de descumprimento desta lei por parte das empresas de transporte coletivo, as mesmas ficarão sujeitas à multa de R$1.500,00 e, em caso de reincidência, tal multa será aplicada em dobro, concomitantemente à suspensão da concessão com a empresa responsável pelo transporte coletivo.

Fonte: Assessoria




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