A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) recebeu na quinta-feira, 22, R$14.547.805,47, equivalentes ao valor líquido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), relacionado ao período que vai do final de setembro a 19 de novembro. O recurso é referente à petição feita pelo Município em 12 de novembro, na ação judicial em que cobra, desde dezembro de 2017, os valores do ICMS devidos pelo estado.
A liminar pedia o bloqueio das contas do Governo estadual, tendo em vista o constante atraso dos repasses do imposto, em descumprimento à ordem judicial concedida em março de 2018. Intimado pelo Juiz da Vara de Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 19 de novembro, foi estabelecido o prazo de 48 horas para o estado se manifestar sobre a regularidade dos repasses. O pagamento foi realizado na mesma data da intimação, cumprindo parcialmente sua obrigação.
Pagamento do servidor no quinto dia útil de dezembro
Para o prefeito Antônio Almas, “o recurso veio em boa hora, tendo em vista a grande dificuldade financeira que o Município vem enfrentando, devido os constantes atrasos dos repasses obrigatórios do estado”. Com este repasse, o prefeito garantiu o pagamento do salário dos servidores referente a novembro, que será feito em 7 de dezembro, quinto dia útil do mês, conforme prevê o Decreto Municipal nº 13.063/2017, além da negociação de dívidas.
De acordo com o secretário da Fazenda da PJF, Fúlvio Albertoni, “o valor não está relacionado aos juros e correções dos atrasos do ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e muito menos dos valores atrasados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), oriundos destes impostos”.
Segundo o procurador-geral do Município, Edgar Ferreira, “a ação foi proposta para cobrança dos valores devidos pelo Estado de Minas Gerais referentes aos repasses de parcelas da arrecadação do ICMS pertencentes ao município”. Ele ressaltou que “a Procuradoria Geral do Município (PGM) vem trabalhando insistentemente junto ao Poder Judiciário, para exigir que o Estado transfira os recursos que são, segundo a Constituição Federal, de propriedade do Município”. O procurador explicou, ainda, que “já foram ajuizadas ações para cobrança das parcelas devidas do IPVA e do Fundeb, que ainda estão pendentes”. Segundo ele, “estes recursos são considerados no orçamento para cumprimento das obrigações com servidores e fornecedores, daí a importância da execução desta decisão judicial pelo Estado de Minas”. Ferreira destacou também que “a PGM ainda prosseguirá na busca pelo cumprimento das demais pendências do Governo estadual”.
Fonte: Assessoria