O prefeito de Leopoldina, José Roberto de Oliveira (PSC), foi condenado pela justiça, em primeira instância, por improbidade administrativa. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina, Rafael Barboza da Silva e cabe recurso. A Ação Civil Pública que culminou em sua condenação foi proposta pelo Ministério Público em 2009.
Na decisão, aquele juiz determina perda da função pública do prefeito, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento integral do dano, no valor indicado na inicial, somando R$14.344,42, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano causado ao erário, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Ele foi condenado por “utilizar de bens públicos com o fim de realizar obras em terreno particular, na localidade de São Lourenço.” O documento cita ainda que “segundo os meses de junho e agosto de 2004, meses que antecederam as eleições do mesmo ano, o requerido, à época prefeito de Leopoldina e candidato à reeleição, buscando agradar o eleitorado da comunidade de São Lourenço, utilizou-se da máquina administrativa, realizando serviços em propriedade particular com maquinário da prefeitura de Leopoldina e da empresa Serviços de Terraplanagem MMB Ltda”, conforme denunciou a Promotoria de Justiça.
De acordo com os autos do processo, além da utilização dos bens públicos em propriedade privada visando atender interesses eleitorais, o prefeito ignorou a legislação ambiental, determinando a realização de obras em área rural considerada de preservação permanente, alterando a topografia do terreno, explodindo e retirando pedras, além de destruir a vegetação existente, sem possuir prévia autorização do Instituto Estadual de Florestas.
O texto ressalta que foi prometida a construção de um campo de futebol em um terreno particular onde o proprietário poderia explorar um bar que seria construído pela prefeitura de Leopoldina: “Acertada a ‘contratação’, o requerido encaminhou as máquinas para a propriedade (…) sendo que nos fins de semana o prefeito se dirigia ao local para fazer churrasco com o povo (…) passadas as eleições, o prefeito, já reeleito, abandonou a comunidade, as obras do campo e os proprietários do imóvel”.
A Justiça não acatou a defesa de José Roberto alegando que “em sua contestação o réu nada esclareceu ou explicou, visto que concentrou sua defesa na preliminar de incompetência absoluta e na alegação de imputação objetiva dos fatos, em razão de simplesmente ocupar o cargo de prefeito, o que não prosperou diante do enfrentamento das provas, vez que constatou-se que sua conduta foi direta e determinante”, escreveu o juiz Rafael Barboza em sua sentença, acrescentando:
“Entendo não restar dúvidas de que o Município de Leopoldina sofreu desfalque patrimonial relatado na inicial, devendo ser acolhido o pedido de ressarcimento do dano. Nesses termos, os documentos confirmam que houve despesa no valor de R$11.200,00 tratando-se de serviços de terraplanagem comprovadamente realizados em julho e em agosto de 2004 na localidade de São Lourenço”, diz o texto da decisão.
A assessoria do prefeito divulgou no final da manhã a seguinte nota sobre a sentença condenatória: “O prefeito José Roberto de Oliveira manifesta surpresa em relação à decisão judicial proferida e informa que adotará as medidas judiciais cabíves para, mais uma vez, comprovar sua integridade moral.”
“Reafirma sua persistência e compromisso com os recursos públicos, fato que está possibilitando o equilíbrio fiscal da Prefeitura de Leopoldina, mesmo nesse período de crise e de omissão do Estado em repassar recursos.”
Fonte: O Vigilante Online/ Marcelo Lopes