A Justiça determinou que o WhatsApp (WhatsApp Inc. e Facebook Serviços online do Brasil Ltda.) e duas operadoras de telefonia celular (OI Móvel S/A e SURF TELECOM) forneçam os dados cadastrados dos titulares e número do IP (Internet Protocol), no caso do WhatsApp, de três números de celular responsáveis por espalhar fake News.
A decisão liminar foi tomada pelo juiz Eduardo Veloso Lago, titular da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, nessa sexta-feira, 30, em uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo candidato a deputado estadual a reeleição, Luiz Sávio de Souza Cruz. Caso as empresas descumpram a decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 250, limitada a R$ 5 mil.
De acordo com o processo, o candidato tem sido vítima de notícias falsas (fake news) que vêm sendo difundidas por meio do aplicativo WhatsApp. A mensagem que estava circulando continha foto em um folheto com uma conversa inverídica, de cunho difamatório, segundo a defesa do candidato.
Ainda segundo o processo, os usuários dos três números de telefone utilizados para propagar a mensagem foram quem iniciaram a disseminação, uma vez que as mensagens não contavam com a marcação de “encaminhada”.
“Imperativo o combate às chamadas fake News”, registrou o juiz Eduardo Veloso Lago, no despacho em determinou que empresas forneçam os dados. Para motivar a decisão, o magistrado citou a Constituição da República e a Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet –, que determinam que os provedores armazenem e disponibilizem, mediante decisão judicial, registros de conexão e de acesso a aplicações de internet.
A defesa do candidato pediu ainda bloqueio dos números de celulares apontados na plataforma WhatsApp. Entretanto, esse pedido foi negado. O juiz avaliou que o pedido é “descabido, uma vez que atingiria terceiros estranhos à lide”.
Fonte: Tribunal de Justiça de MG