TJMG condena réus por estupro e roubo em Barbacena

Três homens, R., G. e D., foram condenados a penas superiores a 24 anos de prisão pelo estupro de uma adolescente e pelo roubo de pertences dela e de seu parceiro, na zona rural de Santa Bárbara do Tugúrio, no Campo das Vertentes. Os réus invadiram a moradia do casal, prenderam o homem e agrediram e violentaram a jovem. Ela foi insultada, ameaçada, filmada e fotografada, após ter tido os cabelos cortados. Os réus estão presos.

A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou condenação da Comarca de Barbacena, à qual pertence o município onde ocorreu o crime. Contudo, o relator, desembargador Edison Feital Leite, ajustou as penas. D. foi condenado a 25 anos e seis meses; R., a 20 anos e cinco meses, e G., que era irmão de uma das vítimas e foi identificado como mandante, a 28 anos e dois meses. O relator foi acompanhado pelo desembargador Flávio Batista Leite, ficando vencido o desembargador Alberto Deodato Neto, que teve conclusão diferente acerca do tempo de pena devido.

A denúncia do Ministério Público foi recebida em maio de 2017, quatro meses após os fatos. Em outubro do mesmo ano, o juiz Alexandre Verneque Soares condenou os três homens. D. foi sentenciado a 26 anos e seis meses de prisão; R., a 21 anos e 3 meses de prisão. O irmão do companheiro da jovem, G., foi condenado a 29 anos e seis meses de reclusão.

De acordo com a adolescente, os agressores pularam o muro, arrombaram a porta e renderam o parceiro dela com um facão. Com ele amarrado, os réus foram ao quarto onde ela estava, golpearam-na com um pedaço de pau e obrigaram-na a praticar sexo diversas vezes. Eles cortaram o cabelo dela bem curto e guardaram as madeixas num saco plástico. Depois disso, fotografaram e filmaram ambas as vítimas. Ao sair, o trio levou dois telefones celulares, R$ 340 em dinheiro, um perfume e outros objetos.

A Polícia apurou que cada um dos cúmplices recebeu R$ 100 do mandante. Eles também disseram ter sido autorizados a ficar com os bens que subtraíram das vítimas, com exceção dos cabelos da jovem, das fotos e dos vídeos, que G. exigiu para si.

A mulher declarou que já tinha recebido investidas amorosas do cunhado anteriormente, insinuando que seria um parceiro melhor para ela. O companheiro da jovem informou, ainda, que acreditava que uma das possíveis motivações para o crime teria sido o fato de ele, sete anos antes, ter denunciado o irmão à polícia por roubo de gado na região.

Os réus recorreram, negando a narrativa apresentada pela adolescente e afirmando que ela, embora alegasse ser menor de idade, não comprovou o fato e, além disso, já vivia maritalmente com um homem mais velho. Sustentaram, ainda, que, nos crimes sexuais, a perícia técnica é necessária para comprovar a materialidade do delito, mas isso não ocorreu. Segundo os acusados, não havia provas de seu envolvimento.

Quanto ao roubo, os envolvidos disseram que não foram apreendidos objetos que demonstrassem a materialidade do delito ou as armas que teriam sido utilizadas no crime. Diante disso, requereram a absolvição.

Para preservar a identidade da vítima, os dados do processo não serão divulgados.

Fonte: Barbacena Mais




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