O preso que usar telefone celular na cadeia poderá ter sua pena aumentada em até um ano. A determinação está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 411/2017, que será analisado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) na reunião deliberativa da próxima terça-feira, 4, após a audiência pública agendada para às 9h.
A proposta, do senador Wilder Morais (DEM-GO), tipifica no Código Penal o crime de uso indevido, por detentos, de aparelhos telefônicos, rádios ou similares. O preso que utilizar, possuir ou receber algum aparelho telefônico ou de rádio que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente exterior, fora das hipóteses permitidas em lei, ficará sujeito a ter um aumento de três meses a um ano em sua pena de detenção
– São comuns, infelizmente, casos nos quais o detento comanda, de dentro dos presídios, facções criminosas na prática da contravenção e na promoção da violência – pontuou o relator na comissão, senador Lasier Martins (PSD-RS).
Lasier apresentou texto alternativo para excluir da proposta o trecho que impunha às prestadoras de serviços de telecomunicações a responsabilidade pela instalação de bloqueadores de sinais nas penitenciárias. Para o relator, a segurança pública é dever do Estado e a transferência dessa obrigação para entres privados coloca em risco a integridade física dos funcionários e o patrimônio da empresa (torres, antenas, centrais telefônicas), o que afeta a oferta dos serviços aos demais cidadãos.
Depois da CI, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Estradas
Outro item em pauta na CI é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2018, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que assegura a permanência de edificações comerciais e residenciais à margem de rodovias federais e ferrovias. A Lei de Parcelamento do Solo veda a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado das estradas. A proposta acaba com essa proibição para regularizar os imóveis já erguidos ou em construção e fora da regra.
De acordo com o projeto, essa regularização vale apenas para trechos rodoviários ou ferroviários que atravessem ou sejam passíveis de serem incluídos em perímetro urbano. O texto também estende a autorização para construções ao longo de dutos e de águas correntes e dormentes. Segundo o texto, o poder público deve desistir de ações judiciais para retomada dos terrenos. O senador Lasier também é o relator dessa proposta e apresentou apenas emenda de redação para deixar claro que a regularização não abrange as obras futuras.
“A ideia é resguardar a segurança jurídica de quem já construiu na faixa não edificável, inclusive em momento anterior à exigência legal dessa faixa”, defendeu em seu relatório.
Lasier lembrou que, quando houver comprometimento à segurança do trânsito e dos residentes dos imóveis, caberá ao poder público, por ato devidamente fundamentado, desapropriar as áreas, mediante prévia e justa indenização. O texto ainda será analisado pela CCJ.
Fonte: Agência Senado