Entre janeiro e julho deste ano foram registradas 2.076 infrações relacionadas ao trânsito indevido na faixa exclusiva de ônibus na cidade, como aponta os dados do Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito (DFTT), da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra). Esse número aumentou quase 130% na comparação ao mesmo período do ano passado, que registrou 904 violações deste porte. De acordo com o Gerente do Departamento de Fiscalização da Settra, Paulo Peron, a variação nos números está associada à fiscalização. “O fato relevante para atribuirmos a esse aumento das infrações foi uma intensificação da nossa fiscalização. A gente registra mais porque a gente intensifica mais a vigilância e flagramos mais os veículos que estão trafegando pelas faixas exclusivas”. Já no segundo semestre deste ano, de julho a 15 de agosto, foram registradas 342 infrações por uso irregular de faixas exclusivas para ônibus nas Avenidas Brasil, Rio Branco e Getúlio Vargas.
Em Juiz de Fora, existem 12 quilômetros de pistas exclusivas, de acordo com a Settra, os abusos no trânsito são flagrados constantemente em três pontos: Avenida Brasil, em frente à rodoviária (sentido centro-bairro); Também na Avenida Brasil no sentido contrário, em frente ao muro do clube Dom Pedro (sentido bairro-centro); Na rua Coronel Vidal, atrás da rodoviária (sentido bairro-centro). Ainda de acordo com o Peron, as imprudências estão ligadas mais ao comportamento do motorista. “Atribuímos isso a pressa e a falta de paciência são dois fatores aliados ao comportamento humano que levam ao motorista a cometer um ato de imprudência no trânsito e de desrespeito a legislação”.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 184, classifica infrações como leve, grave e gravíssima, transitar em faixas de trânsito exclusiva para determinado tipo de veículo, categorizando algumas restrições.
Foto: Rafaela Frutuoso
É considerada infração leve, resultando em multa:
- Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita;
É considerada infração grave, também resultando em multa:
- Transitar com veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo;
Infração gravíssima, resultando na apreensão do veículo:
- Transitar com veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente.
De acordo com a legislação, após a alteração dos valores, infrações consideradas gravíssimas são penalizadas com multa de R$293,47. Esse valor aumentou 65% e entrou em vigor após a Lei Nº 13.281/2016 ser sancionada, atualizando o valor de todas as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
LOCAIS COM FAIXAS EXCLUSIVAS
Para o Gerente do Departamento de Fiscalização, as faixas exclusivas são importantes para melhorar a qualidade do transporte coletivo. “O transporte coletivo transporta maior número de passageiros do que o transporte convencional e por conta disso priorizamos a coletividade. Melhora a qualidade da operação e a velocidade operacional do transporte coletivo da cidade”. Os locais com as faixas exclusivas são: a Avenida Brasil, no sentido Centro/Bairro, entre a Rua Américo Lobo e o Viaduto Ramirez González, com 3,5km de extensão; Rua Coronel Vidal, passando pela Rua Henrique Burnier, Avenida Brasil até a Rua Ewbank da Câmara, com mais 3,6km; avenidas Francisco Bernardino (335m), entre as ruas Halfeld e São Sebastião; Getúlio Vargas (925m), entre as avenidas Barão do Rio Branco e Presidente Itamar Franco; e Barão do Rio Branco (3,5km), entre a Avenida Brasil e a Rua Procópio Teixeira.