O Corpo de Bombeiros registrou 25 incêndios em vegetação apenas nos primeiros dez dias do mês de julho. Para comparação, a corporação informou que combateu 89 queimadas durante todo o mês de julho inteiro em 2017. Em relação ao primeiro semestre deste ano, foram registradas 121 ocorrências ante 232 entre os meses de janeiro e junho de 2017.
Apesar da queda no número de ocorrências, a tenente Vanessa Leandro Filippo, assessora de comunicação do 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros, alertou sobre as condições climáticas comuns a esta época do ano, que contribuem para o problema. “Recentemente choveu, por isso, deu amenizada [no número de casos]. Porém, o tempo começou a firmar, o mato fica seco e associado à baixa umidade aumentam as chances das queimadas”, afirmou.
As localidades do município, segundo a tenente, que mais ocorrem incêndios são a região do Morro do Cristo, Cidade Alta; próximo a Estrada Joaquim Vicente Guedes, no bairro Cruzeiro do Sul, zona Sul; e no bairro Bom Clima, zona Nordeste, devido a mata densa presente nestes locais. “Com o mato seco, uma bituca de cigarro pode iniciar um incêndio. Além disso, o lixo descartado em lotes vagos pode conter uma lata de alumínio que pode aquecer com o calor do sol e também desencadear uma queimada”, ressaltou a militar em relação às causas mais comuns.
ORIENTAÇÃO
Entre as orientações, a tenente destacou o descarte correto de lixos e da grama capinada. “Muitas pessoas capinam o terreno, junta a grama e coloca fogo. Além da poluição do ar, o fogo pode se alastrar, por isso, a recomendação é que jogue o mato no lixo ou levar para algum local que tenha animal ou que faça adubo”, disse.
Além de recomendar que a população ligue para os Bombeiros em casos de queimadas, Vanessa salientou a necessidade de que as pessoas esperem a chegada dos militares. “Não chegue perto e não permita que ninguém passe perto, principalmente em locais próximo a fiação elétrica”, disse a tenente. “Às vezes, as pessoas fecham as janelas para que a fumaça não entre, mas caso continue entrando saia de casa para evitar problemas maiores de saúde”, acrescentou.
Outro destaque da tenente foi uma das consequências das queimadas, que será sentida tempos depois, no período chuvoso. “A vegetação é queimada, o solo fica desprotegido. Quando começar a chover novamente, solo não terá nada para segurar a água e vai ficando encharcado e ocorre, o que é comum no período chuvoso, caso de desabamentos e deslizamentos”, frisou.
PUNIÇÃO
O artigo 250 do Código Penal estabelece, para quem provocar incêndio, expondo a vida ao perigo, à integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, possibilidade de reclusão de três a seis anos, e multa. As penas aumentam em um terço, em situações como a de o crime ser cometido para obter vantagem pecuniária, ou se o incêndio é em local como casa habitada ou destinada à habitação, lavoura, pastagem, mata ou floresta, por exemplo.
Na Lei dos Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), também há previsão específica de penalidade, no artigo 41, para quem provocar incêndio em mata ou floresta, com previsão de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo (sem intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.