Justiça Eleitoral divulga relação de locais onde haverá voto em trânsito nas Eleições 2018

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos das Eleições Gerais 2018 poderá votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A relação de locais disponíveis onde ocorrerá essa modalidade de voto já está disponível nos portais da Justiça Eleitoral.

A consulta pode ser feita por meio de link específico localizado no banner das eleições deste ano, publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O link também está disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A pesquisa pode ser feita por estado, município e bairro.

Para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto. Na ocasião, ele indicará o local em que pretende votar com base na relação de lugares disponíveis divulgada pela Justiça Eleitoral na Internet.

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação vai até 23 de agosto. O voto em trânsito somente será admitido para os eleitores que estiverem com a situação regular no Cadastro Eleitoral.

Quem estiver fora da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar em trânsito apenas para presidente da República. O mesmo vale para o eleitor inscrito no exterior que estiver em trânsito no território nacional.

Já para quem estiver no estado de seu domicílio eleitoral, haverá a possibilidade de votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

É importante destacar que até o dia 23 de agosto, os TREs poderão atualizar os locais disponíveis para receber eleitores em trânsito em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vagas.

 

MILITARES, AGENTES DE SEGURANÇA E GUARDAS MUNICIPAIS

A Justiça Eleitoral também disponibilizou nessa terça, 17, a relação de locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço. A lista terá atualização diária e pode ser consulta acessando link específico.

 

Fonte: TSE




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.