Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 13, a Lei 13.696, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita. A política terá como diretrizes a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas. Segundo o texto, a implantação fica a cargo da União em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PLS) 2012/2016, de autoria da senadora Fátima Bezerra (PT-RN). A parlamentar defende a leitura como chave mestra para a mobilidade social e o desenvolvimento pleno.
“Com leitura são formados cidadãos mais críticos, autônomos e mais bem qualificados; são construídas organizações e instituições — públicas ou privadas e do terceiro setor — mais eficientes, eficazes, inovadoras e responsáveis”, afirma Fátima na justificativa do projeto.
DETERMINAÇÕES
Entre as diretrizes dessa política, está a promoção do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP). Também é citada a democratização do acesso ao livro e aos diversos suportes de leitura como forma de ampliar os acervos editoriais, entre outros pontos.
A medida ainda busca incentivar a criação de planos estaduais e municipais do livro e da leitura e a expansão de ações para desenvolver competências de produção e interpretação de textos.
Pelo documento, o plano deve ser elaborado nos seis primeiros meses de mandato do chefe do Poder Executivo, com vigência para os dez anos seguintes. Ele será elaborado em conjunto pelos Ministérios da Cultura e da Educação; representantes de secretarias estaduais, distritais e municipais da área, da sociedade civil e do setor privado. A medida entra em vigor a partir da publicação no DOU.
Fonte: Agência Senado/Assessoria