Justiça desenvolve formulário para pessoas sem domicílio fixo

Muitas vezes, a impossibilidade de comprovar endereço mostra-se um obstáculo para o acesso à Justiça. Agora, pessoas em situação de rua, moradores de áreas ocupadas e migrantes podem ingressar com ações nos Juizados Especiais Cíveis, independentemente de produzir prova documental de seus domicílios.

A medida é válida em todo o Estado. A ausência de comprovação de endereços é suprida com o preenchimento de um formulário no qual a pessoa fornece outras informações, como telefone de recado, endereço de onde está vivendo, entre outras, capazes de assegurar a localização da pessoa.

A permissão, dada pela Corregedoria-Geral de Justiça em abril, atende a proposta dos representantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento do Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo (Comitrate-MG) e busca garantir o efetivo acesso à Justiça a essa população.

O comitê, criado em 2015, tem o objetivo de articular ações governamentais, por meio da conjunção de esforços do poder público e da sociedade civil, nas diversas áreas relacionadas às temáticas da migração, refúgio e apátridas, ao enfrentamento do tráfico de pessoas e do trabalho escravo, inclusive o trabalho escravo infantil.

A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues e o juiz Paulo Barone Rosa representaram o TJMG no Comitrate-MG até julho de 2018. Segundo a magistrada, a possibilidade de acesso à justiça por parte de pessoas sem domicílio fixo, em situação de rua, moradores de áreas ocupadas e migrantes, no Juizado Especial do Estado de Minas Gerais, “demonstra o resgate do princípio da dignidade humana daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e invisibilidade social, permitindo que tenham vez e voz na defesa de seus direitos e interesses, até então, excluídos”.

Para o juiz Paulo Barone Rosa, a medida tem “grande alcance social e representa importante contribuição do Judiciário estadual de Minas à facilitação do acesso dessa população carente à prestação jurisdicional”. Segundo o magistrado, medida semelhante foi adotada nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), com o objetivo de garantir o acesso universal à saúde.

O Juizado Especial de Belo Horizonte já garantia o acesso à Justiça às pessoas sem condição de fornecer prova documental de endereços. A nova regulamentação, entretanto, vale para a extensão territorial mineira e foi registrada na Instrução Padrão de Trabalho (IPT) – um tipo de manual de rotinas de trabalho – dos Juizados Especiais Cíveis.

 

Fonte: Assessoria TJMG

 




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