A lei federal 610/1949 determinava a internação compulsória e o isolamento domiciliar de pessoas atingidas pela hanseníase. Essa norma jurídica da época, fez com que muitos filhos fossem separados de pais hansenianos para evitar uma possível contaminação. Sensibilizado com a história dos mais de 600 filhos segregados em Minas Gerais, o deputado estadual Antônio Jorge apresentou à Assembleia Legislativa o projeto de lei 4.828/2017, que estabelece pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível para os filhos de hansenianos. O PL já recebeu parecer favorável no dia 5 de julho na Comissão de Constituição e Justiça e segue agora para análise da Comissão de Saúde, cuja votação deve acontecer na próxima quarta-feira, 18, às 10h.
Minas Gerais chegou a receber o maior número de pacientes com hanseníase do país. Algumas colônias ainda resistem ao tempo, como é o caso da Santa Isabel, em Betim, e de outras três distribuídas no interior do estado (Ubá, Três Corações e Bambuí). Hoje, essas colônias têm a função de Casas de Saúde e são mantidas pela Federação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). Muitos dos filhos segregados continuam morando nessas colônias até hoje, mesmo depois que os pais morrem, por não ter para onde ir.
Na opinião do deputado Antônio Jorge, “a hanseníase foi uma doença desafiadora para a medicina mundial, só conseguindo obter um sucesso efetivo no tratamento no meado do século XX. Até lá, as pessoas que a desenvolviam sofreram muito com os males físicos provocados pela patologia e, mais ainda, pela segregação imposta por políticas sanitaristas, que por inexistência de informação científica, só via como uma única saída isolar o paciente do convívio social e familiar”, comenta.
A lei federal 11520/2007, já concede pensão especial a mais de 8 mil hansenianos submetidos a isolamento e internação no país. Para o deputado, a aprovação deste projeto é de suma importância aos filhos segregados, pois estes “passaram por traumas irreversíveis e nada será suficiente para compensar o que se foi perdido por eles, no que diz respeito a crescer ao lado dos pais e ter uma infância normal. Porém, nesse momento, o mínimo que se pode oferecer como atenuante é apenas uma indenização como reconhecimento do Estado”, explica Antônio Jorge.
Fonte: Assessoria da Assembléia Legislativa de MG