AGU demonstra validade dos critérios utilizados para pagamento de auxílio-reclusão

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade dos critérios utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento de auxílio-reclusão. A atuação ocorreu no âmbito de ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) pleiteando que a autarquia previdenciária não considerasse o último salário recebido pelos segurados como parâmetro de renda para fins de concessão do benefício, devendo utilizar em seu lugar as remunerações eventualmente recebidas pelos seus dependentes, destinatários do benefício.

 

Decisão de primeira instância entendeu que a DPU sequer teria legitimidade para mover ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, mas a instituição autora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

 

No tribunal, as unidades da AGU que atuaram no caso – Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) – ponderaram que a ação da DPU, na realidade, fazia as vezes de uma ação direta de inconstitucionalidade da norma que regulamenta o pagamento do auxílio, uma vez que não é possível impugnar lei por meio de ação civil pública.

 

Além disso, foi ressaltado que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu como válido o uso do salário do segurado como parâmetro para concessão de auxílio-reclusão.

 

A 2ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e negou provimento à apelação da defensoria. O tribunal reconheceu que o pedido principal da ação busca declaração de inconstitucionalidade de norma, o que não poderia ser admitido sob pena de usurpação da competência do STF – responsável pelo julgamento de ADIs. Com informações da AGU.

 

Fonte: Assessoria




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