O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa da Fauna (Cedef), expediu, nessa quarta-feira, 23, Recomendação aos comandos das Polícias Rodoviária Federal e Estadual e do Policiamento Militar Especializado em Meio Ambiente para que fiscalizem os locais de manifestação de caminhoneiros no estado, verifiquem se há veículos de cargas vivas paralisados e, se houver, adotem as providências necessárias para a sua imediata liberação.

A instituição ainda orienta que os órgãos adotem as medidas criminais cabíveis caso seja constatada a prática de maus-tratos aos animais decorrentes da manutenção deles em veículos paralisados, sem provimento de água e alimento e sujeitos às intempéries.

O MPMG solicita que, em 72h, sejam prestadas informações sobre as providências adotadas.

Conforme o Ministério Público, há suspeitas de que veículos paralisados em protestos de caminhoneiros contra o aumento de combustíveis possam conter carga viva.

Crime

O artigo 32 da Lei 9.605/98 define como crime toda a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena para esse crime é de detenção de três meses a um ano, podendo ser aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

Fonte: Assessoria




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.