Margarida Salomão é inocentada em ação por improbidade administrativa na UFJF

Em comunicado enviado à imprensa nessa segunda-feira, 21, a assessoria da deputada federal Margarida Salomão esclareceu que a parlamentar foi inocentada pela justiça em uma ação civil pública por improbidade administrativa, relativa à época na qual foi reitora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira na última quinta-feira, 17, inocentando Margarida e os demais réus.

A ação foi acatada em 2012 com o objetivo de investigar possíveis ilegalidades ou irregularidades em dois convênios – um entre a União e o Fundo de apoio ao Hospital Universitário (HU – Convênio nº. 3.219/2001) e outro entre a União e a UFJF (Convênio nº. 116/2003) -, firmados com a finalidade de conferir apoio financeiro para a construção do novo HU- CAS(Centro de Atenção à Saúde).

“Na tentativa de individualizar as condutas, o Ministério Público, de forma equivocada, entendeu que Margarida Salomão, por ser reitora da UFJF à época dos fatos, seria ‘responsável direta pela má aplicação das verbas oriundas do Convênio nº. 116/2003′”, esclarece o comunicado.

Em entrevista concedida à imprensa nessa segunda-feira, 21, a deputada federal comentou o resultado da sentença. “Nada é mais reparador que a verdade. Quero deplorar que uma sombra como esta tenha se projetado sobre a minha honra, por quase seis anos, sem fundamento”, declarou na ocasião.




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