O “crowdfunding”, também conhecido como as “vaquinhas virtuais” é uma excelente opção para os candidatos que pretendem arrecadar fundos para suas campanhas eleitorais em 2018. E, desde essa terça-feira, 15, as pessoas físicas que estiverem interessadas em ajudá-los com recursos próprios, podem contribuir.  

Para doar, o cidadão deve utilizar uma das empresas intermediadoras cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cerca de 20 instituições já haviam se cadastrado para controlar os recursos. Outras ainda estão em processo de cadastramento. A lista completa pode ser encontrada no site do tribunal. 

O novo método só é possível, pois, em dezembro de 2017, o TSE aprovou, e regulamentou neste ano a modalidade através da resolução 25.553. Pode ser encarada também como uma alternativa ao que estabeleceu o Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a contribuição empresarial para o financiamento partidário.  

Na visão do doutor em Ciências Políticas, Orlando Lyra de Carvalho Junior a utilização do crowdfunding na política brasileira é positiva, visto que se inaugura uma forma de financiamento transparente, que pode ser efetiva, como foi visto em outros países. “O caso mais conhecido é a campanha eleitoral do Barack Obama à presidência dos Estados Unidos, em 2008, quando ele chegou a arrecadar cerca de cinco milhões de dólares por dia”, lembra. Na ocasião, Obama aproveitou o crowdfunding, que era um recurso até então pouco conhecido. No Facebook de sua campanha, ele usou um aplicativo conhecido como Mobilize, no qual o eleitor podia apoiar financeiramente o candidato, com uma quantia mínima de R$ 30,00. Com pequenos valores simbólicos, a campanha de Obama arrecadou de mais de um milhão de colaboradores, apenas via financiamento coletivo. 

O maior “impasse” vai ser a aceitação do eleitor, uma vez que grande parte das campanhas à eleição municipal de 2016 não foi financiada com recursos públicos. “No Brasil ainda não existe essa cultura de doações para a política, ainda mais neste momento, em que o termo política é associado à corrupção”, explicou Lyral. 

 

VEJA COMO FUNCIONA: 

COMO PODE SER FEITO O PAGAMENTO? Através de uma empresa autorizada pelo TSE, a doação poderá ser feita via boleto, cartão de crédito ou até mesmo dinheiro em espécie.  

 

TEM UM LIMITE PARA DOAR? Há um limite diário para a doação, de R$1064,10 por CPF, previsto pelo TSE como forma de prevenir fraudes. Em todos os casos, o cidadão deve observar o limite de doação de 10% da renda declarada à Receita Federal, previsto na legislação eleitoral. Caso doe mais do que isso, estará sujeito a multa no mesmo valor da quantia em excesso. Caso a pessoa física queira doar mais do que R$ 1064,10, isso deve ser feito por meio de outra modalidade de doação, diretamente à conta do pré-candidato ou do partido e exclusivamente via transferência bancária. 

 

COMO A EMPRESA VAI ADMINISTRAR O RECURSO? O doador deve ficar atento às taxas administrativas que podem ser cobradas pelo serviço – desde um valor fixo a uma pequena porcentagem do valor doado. O pré-candidato que receber a doação via crowdfunding somente poderá gastar os recursos se tiver confirmada sua candidatura em convenção nacional do partido. Caso isso não aconteça, o dinheiro será devolvido aos doadores. A depender do contrato entre pré-candidato e plataforma de doação, as taxas administrativas podem não ser devolvidas. 

 

QUAL A DATA LIMITE PARA CONTRIBUIR? O prazo limite para qualquer doação é a data da votação: 7 de outubro para o primeiro turno e 28 de outubro para o segundo turno. 

 

DADOS DOS DOADORES SERÃO PÚBLICOS? Todas as doações devem ser identificadas com o nome e CPF do doador. No recibo, devem constar ainda outras informações, como CNPJ do candidato, data e meio de pagamento da doação.  

 

COMO O DINHEIRO SERÁ GASTO? O candidato só poderá usar os recursos da vaquinha virtual para preparar sua campanha, como instalar comitês físicos, por exemplo. Somente a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral e os candidatos podem passar a pedir votos, o dinheiro poderá ser gasto em materiais impressos, realização de comícios e outros. 

 

*Com informações da Agência Brasil




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