Sistema Único de Segurança Pública deve ser votado na próxima semana na CCJ

Ficou para a próxima semana a votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC 19/2018) que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Nessa quarta-feira, 8, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Edison Lobão (PMDB-MA), aceitou um pedido de vista coletiva para que os parlamentares tenham mais tempo para analisar o texto. Na reunião foi apresentado o relatório sobre a proposta pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

O pedido foi feito inicialmente por Lindbergh Farias (PT-RJ), que reclamou do fato de o Senado ter que votar às pressas uma proposta que tramitou por seis meses na Câmara dos Deputados, depois que veio do Poder Executivo.

– Se o relator [Antonio Anastasia] não estivesse preso a essa tese de que não pode mexer para que o texto não volte à Câmara, tenho certeza de que ele faria um relatório primoroso, com todas as mudanças necessárias. Mas não dá. O projeto ficou seis meses na Câmara e agora não podemos mexer? Não podemos aceitar isso. Não podemos votar no afogadilho – afirmou.

Menores

O debate durou quase uma hora e meia, e um dos pontos abordados pelos senadores foi o tratamento dado pelo projeto ao sistema socioeducativo de crianças e adolescentes. O relator, senador Antonio Anastasia, garantiu que não haverá em hipótese alguma retirada de prerrogativa ou competência dos órgãos responsáveis pela política de proteção dos menores.

– O que o projeto diz é simplesmente que todos vão estar num guarda-chuva de cooperação e integração. O sistema socioeducativo integra o sistema de direitos humanos e deve ter correlação com uma política mais ampla. Não retiramos qualquer competência de ninguém. Só dizemos que os órgãos socioeducativos também integram o Susp para fins de estratégia de cooperação. Além disso, quando um adolescente em conflito com a lei comete alguma infração é também problema de segurança pública – explicou.

Vítimas

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) criticou o fato de o texto não trazer, em nenhum ponto, menção à proteção a vítimas e a testemunhas. Segundo ele, a palavra vítima, por exemplo, não aparece sequer uma vez entre os 50 artigos da proposta.

– Esse sistema de segurança só tem razão de existir porque existem vítimas. Não deveria o Susp tratar desse assunto especifico para criar um mecanismo mais eficaz de proteção? As vítimas não poderiam estar ausentes desse projeto. Mas tem aquela questão: se mexer no texto aqui no Senado, vai ter que voltar para a Câmara, o que atrasa a tramitação. O projeto é importante e inadiável, mas ficaria mais completo se desse mais atenção às vítimas – avaliou.

Guardas municipais

Juntamente com a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), Valadares também questionou a redação dada ao artigo 9º do projeto. Segundo eles, da forma como está escrito, dá a entender que a guarda municipal não faz parte dos órgãos de segurança elencados pela Constituição.

O artigo 9º diz que o Susp é integrado pelos órgãos mencionados no artigo 144 da Constituição Federal e também pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.

– As guardas não deveriam ser citadas nominalmente, afinal também estão incluídas no artigo 144 da Constituição, ao lado das polícias civil, militar, federal etc. Ao destacar somente a guarda municipal, o texto pode gerar uma interpretação equivocada – alegou Lúcia Vânia.

O relator não aceitou o argumento e lembrou que, logo mais adiante, nos incisos posteriores, o projeto cita expressamente as guardas municipais como agentes operacionais do Susp, juntamente com as polícias, agentes  penitenciários, bombeiros militares, agentes de trânsito, guardas portuários, secretarias e outros órgãos.

– Não há nada que gere dúvidas ou prejudique a instituição. No máximo pode ter havido um excesso ou repetição de termos. Além disso, se tivéssemos que alterar, não seria uma emenda de redação – explicou.

O que diz o projeto

Prevista para durar 10 anos, a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) tem como ponto de partida a atuação conjunta dos órgãos de segurança e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade.

O órgão central do Susp será o Ministério Extraordinário da Segurança Pública (MESP). Caberá ao ministério fixar as metas da PNSPDS, a serem avaliadas anualmente. Os integrantes desse sistema poderão atuar nas vias terrestres e aquáticas, portos, aeroportos e terminais rodoviários.

A proposta estabelece mecanismos de controle e transparência das ações em segurança pública, regulando a atuação do controle interno, dos órgãos de correição e das ouvidorias. O PLC 19/2018 assegura também que as transferências de recursos para o Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) serão de execução obrigatória, não podendo, portanto, sofrer contingenciamento (retenção) pela União.

O parecer de Anastasia ao PLC 19/2018 acatou apenas quatro emendas de redação. Como não promovem alterações de conteúdo, a proposta poderá seguir para a sanção presidencial se for aprovada sem alterações pela CCj e depois pelo Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado




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