{"id":98941,"date":"2018-05-03T08:51:29","date_gmt":"2018-05-03T11:51:29","guid":{"rendered":"http:\/\/diarioregionaljf.com.br\/?p=98941"},"modified":"2018-05-03T08:51:29","modified_gmt":"2018-05-03T11:51:29","slug":"dez-ministros-votam-pela-restricao-ao-foro-privilegiado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=98941","title":{"rendered":"Dez ministros votam pela restri\u00e7\u00e3o ao foro privilegiado"},"content":{"rendered":"<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou nessa quarta-feira, 2, a favor da restri\u00e7\u00e3o ao foro por prorrogativa de fun\u00e7\u00e3o, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Dez ministros j\u00e1 votaram, todos a favor da restri\u00e7\u00e3o do foro, mas falta o voto de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento, que foi suspenso e ser\u00e1 retomado somente nesta quinta-feira, 3.<\/p>\n<p>Apesar de 10 ministros terem votado a favor da restri\u00e7\u00e3o do foro privilegiado, h\u00e1 diverg\u00eancias em rela\u00e7\u00e3o ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski, h\u00e1 maioria de sete votos a tr\u00eas favor do entendimento de que os parlamentares s\u00f3 podem responder a um processo na Corte se as infra\u00e7\u00f5es penais ocorreram em raz\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o e cometidas durante o mandato. Caso contr\u00e1rio, os processos dever\u00e3o ser remetidos para a primeira inst\u00e2ncia da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>No entendimento de Lewandowski, o caso n\u00e3o poderia ser julgado por meio de uma quest\u00e3o de ordem em uma a\u00e7\u00e3o penal, instrumento utilizado pelo relator do caso, Lu\u00eds Roberto Barroso, para levar a quest\u00e3o para julgamento do plen\u00e1rio.\u00a0 No entanto, decidiu aderir aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restri\u00e7\u00e3o menos ampla.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o ministro afirmou que foro n\u00e3o \u00e9 um privil\u00e9gio aos parlamentares, mas uma forma garantir independ\u00eancia dos julgamentos e retirar os processos do Judici\u00e1rio local, longe do reduto eleitoral do investigado.<\/p>\n<p>O ministro alertou que a decis\u00e3o da Corte ter\u00e1 impactos no sistema de foro de ju\u00edzes e promotores, por exemplo.<\/p>\n<p>&#8220;Se n\u00f3s concluirmos nesta dire\u00e7\u00e3o, todo o sistema de foro especial ter\u00e1 de cair, ou por interpreta\u00e7\u00e3o nossa, ou por uma altera\u00e7\u00e3o constitucional por parte do Congresso Nacional&#8221;, argumentou.<\/p>\n<p>Toffoli e\u00a0 Moraes tamb\u00e9m defenderam a restri\u00e7\u00e3o, mas em menor extens\u00e3o. Para ambos, a partir da diploma\u00e7\u00e3o, o parlamentar deve responder \u00e0s acusa\u00e7\u00f5es no STF por qualquer crime, estando ou n\u00e3o relacionado com o mandato.<\/p>\n<p>O relator, Lu\u00eds Roberto Barroso, votou a favor da restri\u00e7\u00e3o ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aur\u00e9lio, Rosa Weber, C\u00e1rmen L\u00facia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.<\/p>\n<p>O julgamento come\u00e7ou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento ontem, 2.<\/p>\n<p>O caso concreto que est\u00e1 sendo julgado pelo STF envolve a restri\u00e7\u00e3o de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no munic\u00edpio. O prefeito respondia a uma a\u00e7\u00e3o penal no STF por suposta compra de votos, mas, em fun\u00e7\u00e3o da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justi\u00e7a.\u00a0 No m\u00eas passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: Ag\u00eancia Brasil<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou nessa quarta-feira, 2, a favor da restri\u00e7\u00e3o ao foro por prorrogativa de fun\u00e7\u00e3o, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. 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