{"id":97958,"date":"2018-04-24T11:04:43","date_gmt":"2018-04-24T14:04:43","guid":{"rendered":"http:\/\/diarioregionaljf.com.br\/?p=97958"},"modified":"2018-04-24T11:04:43","modified_gmt":"2018-04-24T14:04:43","slug":"fabricante-de-celular-e-assistencia-tecnica-deverao-indenizar-cliente-por-vazamento-de-fotos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=97958","title":{"rendered":"Fabricante de celular e assist\u00eancia t\u00e9cnica dever\u00e3o indenizar cliente por vazamento de fotos"},"content":{"rendered":"<p>As empresas Samsung Eletr\u00f4nica Amaz\u00f4nia Ltda. e a Advance Express Assist\u00eancia T\u00e9cnica Ltda. foram condenadas a pagar solidariamente a quantia de R$\u00a025 mil de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais a uma consumidora que teve fotos \u00edntimas extra\u00eddas de seu celular, sem a sua autoriza\u00e7\u00e3o. A decis\u00e3o \u00e9 da 18\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente senten\u00e7a proferida pela 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Contagem.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A consumidora narrou que em 12 de agosto de 2013 comprou um celular da marca Samsung e que, ainda dentro do prazo de garantia, em meados de janeiro de 2014, o aparelho apresentou defeito, obrigando-a a deix\u00e1-lo para conserto na assist\u00eancia t\u00e9cnica autorizada Advance Express. O aparelho foi devolvido a ela em 31 de janeiro de 2014.\u00a0Em 5 de fevereiro do mesmo ano, ela passou a receber mensagens indesej\u00e1veis em seu celular e em seu perfil no Facebook acerca de fotografias \u00edntimas que ela havia tirado de si mesma com o aparelho.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Na Justi\u00e7a, a consumidora pediu que a fabricante e a assist\u00eancia fossem indenizadas por dano moral. Em Primeira Inst\u00e2ncia, a 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Contagem condenou as empresas a pagarem \u00e0 v\u00edtima, solidariamente, a quantia de R$\u00a020 mil. Diante da senten\u00e7a, a consumidora recorreu, pedindo aumento da indeniza\u00e7\u00e3o; as empresas tamb\u00e9m recorreram, pedindo absolvi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Laudo pericial<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ao analisar os autos, o desembargador relator, S\u00e9rgio Andr\u00e9 da Fonseca Xavier, observou que o Instituto de Criminal\u00edstica da Pol\u00edcia Civil de Minas Gerais elaborou per\u00edcia em tr\u00eas celulares: da consumidora e da m\u00e3e e do namorado dela. O laudo indicou o per\u00edodo em que as fotos foram tiradas e o celular para onde as imagens tinham sido enviadas, concluindo n\u00e3o haver registro de envio do material para nenhum outro aparelho, a n\u00e3o ser o do namorado da consumidora, e que n\u00e3o havia indica\u00e7\u00e3o de reenvio das fotografias por parte dele para qualquer outro celular.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O desembargador ressaltou que o laudo pericial apontou ainda que o aparelho da consumidora teve o aplicativo Whatsapp utilizado no per\u00edodo em que esteve no conserto (de 22 a 29 de janeiro de 2014), inclusive com o acesso a uma conex\u00e3o com a internet, per\u00edodo este que coincide com o vazamento das fotos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Responsabilidade solid\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em sua defesa, a assist\u00eancia t\u00e9cnica alegou que o uso do Whatsapp n\u00e3o poderia ter ocorrido em seu estabelecimento, nem sido feito por algum dos seus colaboradores, uma vez que a loja iniciava suas atividades di\u00e1rias \u00e0s 8h, e uma das mensagens identificadas teria como hor\u00e1rio 7h38. Para o relator, no entanto, seria perfeitamente poss\u00edvel que colaboradores iniciassem antes disso o hor\u00e1rio de trabalho, j\u00e1 que o servi\u00e7o de manuten\u00e7\u00e3o \u00e9 realizado internamente, sendo independente do hor\u00e1rio de atendimento ao p\u00fablico externo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A assist\u00eancia t\u00e9cnica alegou ainda que o aparelho celular da consumidora possu\u00eda sistema de\u00a0<em>backup<\/em>\u00a0autom\u00e1tico de todas as fotos tiradas nele, e que essas imagens eram enviadas diretamente para o e-mail do Google Drive. Em rela\u00e7\u00e3o a esse ponto, o relator indicou que n\u00e3o havia prova a respeito dessa alega\u00e7\u00e3o. Assim, considerou ter restado provada a responsabilidade da loja pelo ocorrido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A Samsung, por sua vez, alegou n\u00e3o haver responsabilidade da fabricante do celular. Contudo, o relator afirmou que a Advance Express fazia parte \u201cda rede autorizada de servi\u00e7os Samsung celulares e tablets&#8221;, estando credenciada a prestar manuten\u00e7\u00e3o em aparelhos da marca dentro do prazo de garantia. Ressaltou que a pr\u00f3pria fabricante afirmou nos autos: \u201cA Samsung, ao formalizar contrato com as Assist\u00eancias T\u00e9cnicas, sempre estabelece termos e condi\u00e7\u00f5es de boa-f\u00e9, respeito ao consumidor e confidencialidade das informa\u00e7\u00f5es e imagens. Claramente percebe-se que tal conduta n\u00e3o foi mantida\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, o desembargador avaliou que, considerando que os fatos narrados haviam ocorrido na assist\u00eancia t\u00e9cnica da rede autorizada da fabricante, e dentro do prazo de garantia do celular, tratando-se de rela\u00e7\u00e3o de consumo, \u201cconsequentemente, todos os membros da cadeia de fornecimento devem responder solidariamente perante o consumidor\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Puni\u00e7\u00e3o e compensa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Quanto ao dano moral fixado, o desembargador destacou ser necess\u00e1rio \u201cter-se sempre em mente que a indeniza\u00e7\u00e3o deve alcan\u00e7ar valor tal que sirva de exemplo e puni\u00e7\u00e3o para a empresa apelante, mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para as apeladas, servindo-lhes apenas como compensa\u00e7\u00e3o pela dor sofrida\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o do relator, ao contr\u00e1rio do que entendeu o magistrado de Primeira Inst\u00e2ncia, n\u00e3o ficou provada culpa concorrente da v\u00edtima nos fatos, mesmo ela tendo tirado uma das fotos no dia em que deixou seu celular na assist\u00eancia. \u201cTal fato n\u00e3o contribuiu para a divulga\u00e7\u00e3o das fotos\u201d, observou.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, considerando os princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, a repercuss\u00e3o que a divulga\u00e7\u00e3o das fotos causou \u00e0 consumidora, aos seus familiares e a terceiros, e levando em conta ainda que foi afastada a culpa concorrente da v\u00edtima, ele aumentou o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais para R$\u00a025 mil.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Os desembargadores Vasconcelos Lins e Arnaldo Maciel votaram de acordo com o relator.<\/p>\n<p>Fonte: TJMG<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As empresas Samsung Eletr\u00f4nica Amaz\u00f4nia Ltda. e a Advance Express Assist\u00eancia T\u00e9cnica Ltda. foram condenadas a pagar solidariamente a quantia de R$\u00a025 mil de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais a uma consumidora que teve fotos \u00edntimas extra\u00eddas de seu celular, sem a sua autoriza\u00e7\u00e3o. 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