{"id":91299,"date":"2018-02-06T14:29:47","date_gmt":"2018-02-06T16:29:47","guid":{"rendered":"http:\/\/diarioregionaljf.com.br\/2018\/02\/06\/mulher-recebera-indenizacao-por-ter-jazigo-da-familia-violado-em-cemiterio-de-jf\/"},"modified":"2018-02-06T14:29:47","modified_gmt":"2018-02-06T16:29:47","slug":"mulher-recebera-indenizacao-por-ter-jazigo-da-familia-violado-em-cemiterio-de-jf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=91299","title":{"rendered":"Mulher receber\u00e1 indeniza\u00e7\u00e3o por ter jazigo da fam\u00edlia violado em cemit\u00e9rio de JF"},"content":{"rendered":"<p>ATUALIZADA \u00c0S 16H56, EM 06\/02\/2018<\/p>\n<p>Os desembargadores da 13\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) confirmaram uma senten\u00e7a proferida pelo juiz Jos\u00e9 Alfredo Junger de Souza Vieira, da 3\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Juiz de Fora. O magistrado condenou a Santa Casa de Miseric\u00f3rdia de Juiz de Fora (Irmandade da Santa Casa de Miseric\u00f3rdia e Cemit\u00e9rio Parque da Saudade) a indenizar uma mulher em R$ 5 mil, por danos morais, pela viola\u00e7\u00e3o de um jazigo pertencente a sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>No processo que tramitou na Primeira Inst\u00e2ncia, a mulher afirmou ter direito ao uso perp\u00e9tuo de um jazigo, onde foi sepultada sua m\u00e3e, em 1983. Contudo, em 2016, ao procurar o cemit\u00e9rio para o enterro de uma tia materna, a mulher descobriu que o jazigo foi usado para enterrar um homem, desconhecido pela fam\u00edlia, e que os restos mortais da m\u00e3e tinham desaparecido. Tal situa\u00e7\u00e3o motivou a condena\u00e7\u00e3o determinando o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p>A mulher recorreu ao TJMG requerendo o aumento do valor estabelecido em ju\u00edzo. A Santa Casa, por sua vez, recorreu sob a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o houve dano moral no caso e que a situa\u00e7\u00e3o causou um mero aborrecimento \u00e0 fam\u00edlia. Argumentou ainda que, se existissem restos mortais da m\u00e3e da autora do processo, eles estariam irreconhec\u00edveis mais de 30 anos ap\u00f3s o sepultamento. Disse por fim que o cemit\u00e9rio agiu no estrito cumprimento de seus deveres e, portanto, n\u00e3o houve descumprimento contratual.<\/p>\n<p><span style=\"font-size: 18pt;\">Neglig\u00eancia<\/span><\/p>\n<p>Para o relator do processo no TJMG, desembargador Alberto Henrique, as r\u00e9s n\u00e3o contestaram o direito da autora sobre o jazigo. Tamb\u00e9m ficou comprovado que houve o sepultamento, no local, de um homem desconhecido. Al\u00e9m disso, n\u00e3o houve justificativa, no processo, para o que ocorreu com os restos mortais da m\u00e3e da autora. \u201c\u00c9 incontroverso a viola\u00e7\u00e3o do jazigo da fam\u00edlia da autora, bem como a neglig\u00eancia da parte r\u00e9, que n\u00e3o verificou a quem pertencia a sepultura antes de nela enterrar outra pessoa e n\u00e3o soube informar o paradeiro dos restos mortais da m\u00e3e da autora\u201d, citou no voto.<\/p>\n<p>O magistrado disse ainda que o valor da indeniza\u00e7\u00e3o deveria corresponder \u00e0 les\u00e3o causada. Afirmou tamb\u00e9m que o ressarcimento pelo dano moral \u00e9 uma forma de compensar o mal causado, e n\u00e3o deve ser usado como fonte de enriquecimento ou abusos. Por isso, entendeu que a quantia estabelecida pelo juiz deveria ser mantida.<\/p>\n<p>Votaram de acordo com o relator os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Jos\u00e9 de Carvalho Barbosa.<\/p>\n<h4>ESCLARECIMENTOS<\/h4>\n<p>Em nota \u00e0 produ\u00e7\u00e3o do Di\u00e1rio Regional, a Santa Casa de Miseric\u00f3rdia esclarece que &#8220;est\u00e1 aguardando os tr\u00e2mites legais da demanda judicial&#8221;.<\/p>\n<p>Fonte: TJMG<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ATUALIZADA \u00c0S 16H56, EM 06\/02\/2018 Os desembargadores da 13\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) confirmaram uma senten\u00e7a proferida pelo juiz Jos\u00e9 Alfredo Junger de Souza Vieira, da 3\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Juiz de Fora. 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