{"id":79862,"date":"2017-08-25T20:09:08","date_gmt":"2017-08-25T23:09:08","guid":{"rendered":"http:\/\/diarioregionaljf.com.br\/2017\/08\/25\/estatuto-do-idoso-e-as-alteracoes-trazidas-pela-lei-13-466-2017\/"},"modified":"2017-08-25T20:09:08","modified_gmt":"2017-08-25T23:09:08","slug":"estatuto-do-idoso-e-as-alteracoes-trazidas-pela-lei-13-466-2017","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=79862","title":{"rendered":"Estatuto do Idoso e as altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei 13.466\/2017"},"content":{"rendered":"<p>A legisla\u00e7\u00e3o referente \u00e0 popula\u00e7\u00e3o idosa tem sido muito questionada em concursos p\u00fablicos e \u00e9 tamb\u00e9m de grande import\u00e2ncia pr\u00e1tica para todos. Estud\u00e1-la, portanto, \u00e9 necess\u00e1rio para fazer valer os direitos ali previstos e tamb\u00e9m para acertar as quest\u00f5es em eventuais certames.<\/p>\n<p>Neste artigo, a professora Adriana Lunardi vai abordar a Lei N\u00ba10.741\/2003, denominada Estatuto do Idoso, que garante prote\u00e7\u00e3o integral a esta parcela da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h4>LEGISLA\u00c7\u00c3O<\/h4>\n<p>\u00c9 considerada idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, gozando de todos os direitos fundamentais inerentes \u00e0 pessoa humana.<br \/>Constitui obriga\u00e7\u00e3o de todos cuidar e proteger os idosos, nomeados expressamente pelo diploma legal a fam\u00edlia, a comunidade, a sociedade e o Poder P\u00fablico. Estes devem garantir que os mesmos tenham efetivados o direito \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, \u00e0 cidadania, \u00e0 liberdade, \u00e0 dignidade, ao respeito e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria.<\/p>\n<p>Estes direitos devem ser assegurados com car\u00e1ter priorit\u00e1rio, incluindo atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados prestadores de servi\u00e7os \u00e0 popula\u00e7\u00e3o; prefer\u00eancia na formula\u00e7\u00e3o e na execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas espec\u00edficas; destina\u00e7\u00e3o privilegiada de recursos p\u00fablicos nas \u00e1reas relacionadas com a prote\u00e7\u00e3o ao idoso; e viabiliza\u00e7\u00e3o de formas alternativas de participa\u00e7\u00e3o, ocupa\u00e7\u00e3o e conv\u00edvio do idoso com as demais gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Al\u00e9m destas, ainda s\u00e3o previstas legalmente a prioriza\u00e7\u00e3o do atendimento do idoso por sua pr\u00f3pria fam\u00edlia, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que n\u00e3o a possuam ou care\u00e7am de condi\u00e7\u00f5es de manuten\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia; capacita\u00e7\u00e3o e reciclagem dos recursos humanos nas \u00e1reas de geriatria e gerontologia e na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os aos idosos; estabelecimento de mecanismos que favore\u00e7am a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; e garantia de acesso \u00e0 rede de servi\u00e7os de sa\u00fade e de assist\u00eancia social locais e prioridade no recebimento da restitui\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda.<\/p>\n<p>A Lei N\u00ba13.466\/2017 trouxe algumas inova\u00e7\u00f5es relacionadas ao tema, como podemos notar pela leitura do Artigo 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba: dentre os idosos, \u00e9 assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em rela\u00e7\u00e3o aos demais idosos.<\/p>\n<p>Prioridade, consultando o dicion\u00e1rio, \u00e9 substantivo feminino, significando a condi\u00e7\u00e3o do que \u00e9 o primeiro em tempo e a possibilidade legal de passar \u00e0 frente dos outros; prefer\u00eancia. Sendo assim, o novel diploma traz a primazia de quem j\u00e1 tem prefer\u00eancia.<\/p>\n<p>A \u201cprioridade da prioridade\u201d vem da constata\u00e7\u00e3o de uma s\u00e9rie de fatores que demonstram maior vulnerabilidade entre eles, a de que muitos, infelizmente, sofrem as mais diversas viol\u00eancias e necessitam de uma resposta estatal r\u00e1pida, como mostram estudos na \u00e1rea dos direitos humanos : \u201cEm rela\u00e7\u00e3o aos idosos, o DDH registrou 68,7% de viola\u00e7\u00f5es por neglig\u00eancia, 59,3% de viol\u00eancia psicol\u00f3gica, 40,1% de abuso financeiro\/econ\u00f4mico e viol\u00eancia patrimonial, sendo para esta popula\u00e7\u00e3o o maior \u00edndice desta viola\u00e7\u00e3o, e 34% de viol\u00eancia f\u00edsica\u201d.<\/p>\n<p>O Art. 15, \u00a7 7\u00ba prev\u00ea ainda que \u00e9 assegurada a aten\u00e7\u00e3o integral \u00e0 sa\u00fade do idoso, por interm\u00e9dio do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualit\u00e1rio, em conjunto articulado e cont\u00ednuo das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os, para a preven\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, incluindo a aten\u00e7\u00e3o especial \u00e0s doen\u00e7as que afetam preferencialmente os idosos. Al\u00e9m disso, o artigo prev\u00ea que, em todo atendimento de sa\u00fade, os maiores de oitenta anos ter\u00e3o prefer\u00eancia especial sobre os demais idosos. Somente n\u00e3o haver\u00e1 a prioridade em caso de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p>Estudo do IBGE aponta que propor\u00e7\u00e3o de idosos no pa\u00eds passou de 9,8% para 14,3% , fazendo-se mais do que necess\u00e1rio que legisladores e administradores p\u00fablicos elaborem pol\u00edticas para garantir uma resposta eficaz, e coloquem em pr\u00e1tica as j\u00e1 existentes, sempre que estes forem amea\u00e7ados ou violados por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o da sociedade ou do Estado; por falta, omiss\u00e3o ou abuso da fam\u00edlia, curador ou entidade de atendimento ou em raz\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quest\u00f5es administrativas e processuais, tamb\u00e9m \u00e9 garantida prioridade na tramita\u00e7\u00e3o dos processos e procedimentos, o que se estende aos processos e procedimentos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, empresas prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos e institui\u00e7\u00f5es financeiras, e ao atendimento preferencial junto \u00e0 Defensoria Publica da Uni\u00e3o, dos Estados e do Distrito Federal em rela\u00e7\u00e3o aos Servi\u00e7os de Assist\u00eancia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>O mesmo ocorre na execu\u00e7\u00e3o dos atos e dilig\u00eancias judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer inst\u00e2ncia. Ressalvando que dentre os processos de idosos, dar-se-\u00e1 prioridade especial aos maiores de oitenta anos.<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio deixar claro que a prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tica, sendo imposto pela lei que o interessado na obten\u00e7\u00e3o da prioridade fa\u00e7a prova de sua idade e requeira o benef\u00edcio \u00e0 autoridade judici\u00e1ria competente para decidir o feito, que determinar\u00e1 as provid\u00eancias a serem cumpridas, anotando-se essa circunst\u00e2ncia em local vis\u00edvel nos autos do processo.<\/p>\n<p>Ser um cidad\u00e3o atuante pressup\u00f5e o conhecimento de nosso ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Bons estudos e at\u00e9 o pr\u00f3ximo encontro!<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Colabora\u00e7\u00e3o Adriana Lunardi, Professora de Direito Administrativo e Legisla\u00e7\u00e3o Especial.&nbsp;<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A legisla\u00e7\u00e3o referente \u00e0 popula\u00e7\u00e3o idosa tem sido muito questionada em concursos p\u00fablicos e \u00e9 tamb\u00e9m de grande import\u00e2ncia pr\u00e1tica para todos. 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