{"id":78493,"date":"2017-08-03T19:11:29","date_gmt":"2017-08-03T22:11:29","guid":{"rendered":"http:\/\/diarioregionaljf.com.br\/2017\/08\/03\/relator-muda-parecer-e-avaliza-pl-sobre-taxa-de-imobiliarias\/"},"modified":"2017-08-03T19:11:29","modified_gmt":"2017-08-03T22:11:29","slug":"relator-muda-parecer-e-avaliza-pl-sobre-taxa-de-imobiliarias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=78493","title":{"rendered":"Relator muda parecer e avaliza PL sobre taxa de imobili\u00e1rias"},"content":{"rendered":"<p>O deputado Felipe Atti\u00ea (PTB), relator do Projeto de Lei (PL) 1.431\/15, que pro\u00edbe a cobran\u00e7a da Taxa de Servi\u00e7os de Assessoria T\u00e9cnico-imobili\u00e1ria (Sati), mudou seu parecer emitido em reuni\u00e3o anterior, que sugeria a rejei\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em reuni\u00e3o nessa quarta-feira, 2, da Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Atti\u00ea, que tamb\u00e9m preside a comiss\u00e3o, opinou por acatar o substitutivo n\u00ba 1, apresentado anteriormente pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (CCJ). Em fun\u00e7\u00e3o dessa mudan\u00e7a, foi concedida vista do novo parecer ao deputado Duarte Bechir (PSD).<\/p>\n<p>Originalmente, o PL 1.431\/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), tamb\u00e9m pro\u00edbe a cobran\u00e7a de outras taxas semelhantes, que tenham como objetivo cobrar do comprador de im\u00f3vel o valor de servi\u00e7os contratados pela parte vendedora. Exclui da cobran\u00e7a os servi\u00e7os de corretagem de im\u00f3veis e obriga o vendedor a informar ao comprador sobre os valores e percentuais dessa taxa.<\/p>\n<p>O substitutivo apresentado \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o torna a cobran\u00e7a facultativa. \u201cComo destacado no parecer aprovado pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o de Justi\u00e7a, a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve proibir que os vendedores de im\u00f3veis, sejam construtoras, incorporadoras ou imobili\u00e1rias, ofere\u00e7am aos consumidores servi\u00e7os de assessoria de forma geral, mas sim que, nestas situa\u00e7\u00f5es, tais fornecedores sejam obrigados a especificar exatamente aquilo que est\u00e3o ofertando e que o consumidor possa escolher expressamente se aceita e concorda com os valores cobrados\u201d, justifica o relator em seu parecer.<\/p>\n<p>Destaca, ainda, que a Sati \u00e9 uma taxa cobrada dos compradores de im\u00f3veis na planta, referente ao trabalho da incorporadora ou da imobili\u00e1ria com a documenta\u00e7\u00e3o do comprador e com o processo para efetiva\u00e7\u00e3o do financiamento banc\u00e1rio, que custa normalmente 0,88% do valor do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>\u201cOcorre que, no ato da assinatura do compromisso de compra e venda, a incorporadora acaba impondo ao promiss\u00e1rio comprador o pagamento dessa taxa, sem nenhum esclarecimento pr\u00e9vio, e, pior, ainda exige tal pagamento como condi\u00e7\u00e3o para efetivar a venda\u201d, explica o parecer.<\/p>\n<h4>VENDA CASADA<\/h4>\n<p>De acordo com o parecer, a mat\u00e9ria j\u00e1 \u00e9 tratada pelo C\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078, de 1990. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) tamb\u00e9m tem se manifestado sobre a cobran\u00e7a da Sati, considerando-a como \u201cvenda casada\u201d e que, portanto, n\u00e3o deve ser aceita.<\/p>\n<p>\u201cConclui-se, dessa forma, que a cobran\u00e7a da taxa Sati pode constituir pr\u00e1tica abusiva nas situa\u00e7\u00f5es em que \u00e9 imposta ao consumidor sem que este tenha condi\u00e7\u00f5es de saber o que est\u00e1 contratando\u201d, aponta.<\/p>\n<p>Fonte: Assessoria<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O deputado Felipe Atti\u00ea (PTB), relator do Projeto de Lei (PL) 1.431\/15, que pro\u00edbe a cobran\u00e7a da Taxa de Servi\u00e7os de Assessoria T\u00e9cnico-imobili\u00e1ria (Sati), mudou seu parecer emitido em reuni\u00e3o anterior, que sugeria a rejei\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o. 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