{"id":73786,"date":"2017-05-13T01:45:18","date_gmt":"2017-05-13T04:45:18","guid":{"rendered":"http:\/\/diarioregionaljf.com.br\/2017\/05\/13\/dicas-sobre-direito-administrativo-para-o-tribunal-de-justica-de-minas-gerais\/"},"modified":"2017-05-13T01:45:18","modified_gmt":"2017-05-13T04:45:18","slug":"dicas-sobre-direito-administrativo-para-o-tribunal-de-justica-de-minas-gerais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=73786","title":{"rendered":"Dicas sobre Direito Administrativo para o Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais"},"content":{"rendered":"<p>A Professora de Direito em cursos preparat&oacute;rios e Instrutora de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica Adriana Lunardi traz orienta&ccedil;&otilde;es para os concurseiros que se preparam para as provas do TJMG.<\/p>\n<p>O t&atilde;o aguardado edital do concurso para o Tribunal de Minas Gerais finalmente saiu. E eu, Adriana, professora em diversos cursinhos para concursos p&uacute;blicos estou aqui para conversarmos sobre isso. S&atilde;o 10 vagas para o cargo de oficial de apoio judicial e cinco para comiss&aacute;rio da inf&acirc;ncia e da juventude. A jornada de trabalho ser&aacute; de oito horas di&aacute;rias, 40 horas semanais e o vencimento b&aacute;sico de R$ 3.457,00.<\/p>\n<p>Os dois cargos s&atilde;o para n&iacute;vel m&eacute;dio de escolaridade, ou seja, uma excelente oportunidade para todos que j&aacute; estavam estudando e para quem quer come&ccedil;ar agora, pois as inscri&ccedil;&otilde;es podem ser feitas de 19 de junho a 28 de julho de 2017, tempo necess&aacute;rio para que o candidato fa&ccedil;a seu planejamento financeiro para arcar com as despesas do pagamento, adquirir material e efetuar matr&iacute;cula em cursos preparat&oacute;rios.<\/p>\n<p>As provas ser&atilde;o aplicadas somente no dia 24 de setembro de 2017 o que d&aacute; a quem se dispor prazo mais do que suficiente para executar um plano de estudos efetivo. Basta for&ccedil;a de vontade, esfor&ccedil;o, dedica&ccedil;&atilde;o, o material certo e o acompanhamento sempre que poss&iacute;vel de professores especializados.<\/p>\n<p>&Eacute; importante lembrar que para os candidatos ao cargo de oficial de apoio judicial ser&aacute; aplicada prova pr&aacute;tica de digita&ccedil;&atilde;o, em data a ser posteriormente divulgada. Outras informa&ccedil;&otilde;es a respeito do certame podem ser consultadas neste endere&ccedil;o: <a href=\"http:\/\/www8.tjmg.jus.br\/info\/pdf\/index.jsp?uri=\/juridico\/sf\/diario\/download\/06042017GAPREANEXO1.pdf\">http:\/\/www8.tjmg.jus.br\/info\/pdf\/index.jsp?uri=\/juridico\/sf\/diario\/download\/06042017GAPREANEXO1.pdf<\/a><\/p>\n<p>A Consulplan, empresa organizadora do concurso, dividiu as disciplinas jur&iacute;dicas em 25 quest&otilde;es de No&ccedil;&otilde;es de Direito e 15 quest&otilde;es de Atos de Of&iacute;cio. Visando auxilia-los na prepara&ccedil;&atilde;o vamos trabalhar com a Lei de Organiza&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar n&ordm; 59, de 2001) que integra a parte referente a No&ccedil;&otilde;es de Direito.<\/p>\n<p>H&aacute; v&aacute;rias maneiras de se estudar legisla&ccedil;&atilde;o. Podemos ouvi-la para ativar a mem&oacute;ria auditiva por exemplo. Mas nada mais eficaz do que fazer exerc&iacute;cios de fixa&ccedil;&atilde;o, que podem e devem passar do n&iacute;vel mais f&aacute;cil, para o intermedi&aacute;rio e depois o mais avan&ccedil;ado.<\/p>\n<p>Neste momento, pensando em quem nunca teve contato com a mat&eacute;ria iniciaremos com exerc&iacute;cios que requerem conceitos b&aacute;sicos previstos na legisla&ccedil;&atilde;o e que ser&atilde;o objeto de questionamentos no concurso.<\/p>\n<p>Organiza&ccedil;&atilde;o judici&aacute;ria trata de quest&otilde;es envolvendo defini&ccedil;&atilde;o de circunscri&ccedil;&atilde;o, &oacute;rg&atilde;os de Jurisdi&ccedil;&atilde;o; classifica&ccedil;&atilde;o e requisitos de instala&ccedil;&atilde;o de comarcas; &oacute;rg&atilde;os do Poder Judici&aacute;rio de Minas Gerais, Tribunal de Justi&ccedil;a, seus cargos de dire&ccedil;&atilde;o e constitui&ccedil;&atilde;o. Tamb&eacute;m traz normas de compet&ecirc;ncia dos ju&iacute;zes e desembargadores por exemplo. O treinamento a seguir &eacute; amostra de um roteiro para candidato conhecer tais assuntos e obter &ecirc;xito na prova:<\/p>\n<p>1- S&atilde;o cargos de dire&ccedil;&atilde;o, exceto:<br \/>a) Presidente<br \/>b) Vice- Presidente<br \/>c) Corregedor-Geral de Justi&ccedil;a<br \/>d) Promotor de Justi&ccedil;a<\/p>\n<p>Resposta no Art. 8&ordm; da Lei: S&atilde;o cargos de dire&ccedil;&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a os de Presidente, de Vice-Presidente e de Corregedor Geral de Justi&ccedil;a.<\/p>\n<p>2- De acordo com a Lei Complementar n&ordm;. 59\/2001, ap&oacute;s a suspens&atilde;o das atividades jurisdicionais da comarca, por deixar de atender aos requisitos m&iacute;nimos que justificam a sua cria&ccedil;&atilde;o, o Tribunal de Justi&ccedil;a encaminhar&aacute; projeto de lei complementar que estabele&ccedil;a a extin&ccedil;&atilde;o da comarca a qual poder:<br \/>a) Poder Executivo<br \/>b) Poder Judici&aacute;rio<br \/>c) Poder Ministerial<br \/>d) Poder Legislativo<br \/>e) Poder Municipal<\/p>\n<p>A resposta vem da leitura do Art. 7&ordm;: O &oacute;rg&atilde;o competente do Tribunal de Justi&ccedil;a suspender&aacute; as atividades jurisdicionais da comarca que, por tr&ecirc;s anos consecutivos, segundo verifica&ccedil;&atilde;o dos assentamentos da Corregedoria-Geral de Justi&ccedil;a, deixar de atender aos requisitos m&iacute;nimos que justificaram a sua cria&ccedil;&atilde;o, anexando-se seu territ&oacute;rio ao de sua comarca de origem.<br \/>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Ap&oacute;s a suspens&atilde;o de que trata o caput deste artigo, o Tribunal de Justi&ccedil;a encaminhar&aacute; ao Poder Legislativo projeto de lei complementar que estabele&ccedil;a a extin&ccedil;&atilde;o da comarca.<\/p>\n<p>3) A fiscaliza&ccedil;&atilde;o cont&aacute;bil, financeira, or&ccedil;ament&aacute;ria, operacional e patrimonial dos tribunais, ser&aacute; exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida em:<br \/>a) Estatuto Legal<br \/>b) Regimento Interno<br \/>c) Decreto legislativo<br \/>d) Lei complementar<\/p>\n<p>Resposta: Art. 1&ordm; O territ&oacute;rio do Estado, para a administra&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a, em primeira inst&acirc;ncia, divide-se em comarcas, conforme as rela&ccedil;&otilde;es constantes nos Anexos desta Lei Complementar.<br \/>&sect; 2&ordm; A fiscaliza&ccedil;&atilde;o cont&aacute;bil, financeira, or&ccedil;ament&aacute;ria, operacional e patrimonial dos tribunais a que se refere o &sect; 1&ordm; ser&aacute; exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida em seu Regimento Interno.<\/p>\n<p>4) O &oacute;rg&atilde;o competente do Tribunal de Justi&ccedil;a nas condi&ccedil;&otilde;es e limites que estabelecer, poder&aacute; estender a jurisdi&ccedil;&atilde;o dos Ju&iacute;zes de primeiro grau para comarcas, cont&iacute;guas ou n&atilde;o, visando aos seguintes objetivos, exceto:<br \/>a) solu&ccedil;&atilde;o para ac&uacute;mulo de servi&ccedil;o que n&atilde;o enseje cria&ccedil;&atilde;o de vara;<br \/>b) produ&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima que justifique o cargo.<br \/>c) solu&ccedil;&atilde;o para ac&uacute;mulo de servi&ccedil;o que n&atilde;o enseje cria&ccedil;&atilde;o de comarca;<br \/>d) solu&ccedil;&atilde;o para conflito de compet&ecirc;ncia em ju&iacute;zes de comarcas diferente<\/p>\n<p>Resposta:<br \/>Art. 2&ordm; O &oacute;rg&atilde;o competente do Tribunal de Justi&ccedil;a, nas condi&ccedil;&otilde;es e limites que estabelecer, poder&aacute; estender a jurisdi&ccedil;&atilde;o dos Ju&iacute;zes de primeiro grau para comarcas, cont&iacute;guas ou n&atilde;o, visando aos seguintes objetivos:<br \/>I &#8211; solu&ccedil;&atilde;o para ac&uacute;mulo de servi&ccedil;o que n&atilde;o enseje cria&ccedil;&atilde;o de vara ou comarca;<br \/>II &#8211; produ&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima que justifique o cargo.<\/p>\n<p>5) A comarca constitui-se de um ou mais munic&iacute;pios, em &aacute;rea cont&iacute;nua, sempre que poss&iacute;vel, e tem por sede a do munic&iacute;pio que lhe der o nome. As comarcas poder&atilde;o subdividir-se em:<br \/>a) distritos<br \/>b) distritos e subdistritos judici&aacute;rios<br \/>c) subdistritos<br \/>d) munic&iacute;pios<\/p>\n<p>Resposta:<br \/>Art. 3&ordm; &ndash; A comarca constitui-se de um ou mais munic&iacute;pios, em &aacute;rea cont&iacute;nua, sempre que poss&iacute;vel, e tem por sede a do munic&iacute;pio que lhe der o nome.<br \/>&sect; 1&ordm; &ndash; As comarcas poder&atilde;o subdividir-se em distritos e subdistritos judici&aacute;rios.<\/p>\n<h5 style=\"text-align: center;\">Envie suas d&uacute;vidas ou coment&aacute;rios para Adriana Lunardi<br \/>Contato: advlunardi@gmail.com<\/h5>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Professora de Direito em cursos preparat&oacute;rios e Instrutora de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica Adriana Lunardi traz orienta&ccedil;&otilde;es para os concurseiros que se preparam para as provas do TJMG. 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