{"id":72855,"date":"2017-04-25T18:33:29","date_gmt":"2017-04-25T21:33:29","guid":{"rendered":"http:\/\/diarioregionaljf.com.br\/2017\/04\/25\/eleitor-que-nao-votou-tem-poucos-dias-para-regularizar-situacao\/"},"modified":"2017-04-25T18:33:29","modified_gmt":"2017-04-25T21:33:29","slug":"eleitor-que-nao-votou-tem-poucos-dias-para-regularizar-situacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=72855","title":{"rendered":"Eleitor que n\u00e3o votou tem poucos dias para regularizar situa\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>O eleitor que n&atilde;o votou e n&atilde;o justificou a aus&ecirc;ncia nos tr&ecirc;s &uacute;ltimos pleitos ou n&atilde;o pagou as multas correspondentes tem poucos dias para regularizar sua situa&ccedil;&atilde;o perante a Justi&ccedil;a Eleitoral. O prazo para isso termina dia 2 de maio. Ap&oacute;s essa data, os eleitores nessa condi&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o estiverem regulares correm o risco de ter o t&iacute;tulo cancelado.<\/p>\n<p>Em todo o pa&iacute;s, quase dois milh&otilde;es de eleitores (1.897.640) est&atilde;o com seus t&iacute;tulos irregulares por aus&ecirc;ncia nas tr&ecirc;s &uacute;ltimas elei&ccedil;&otilde;es. Na cidade de S&atilde;o Paulo (SP), esse n&uacute;mero chega a 118.837 eleitores, no Rio de Janeiro (RJ) o total &eacute; de 119.734, em Belo Horizonte (MG) s&atilde;o 26.570, em Salvador (BA) esse n&uacute;mero &eacute; de 31.263, e em Porto Alegre (RS) 18.782. Em Juiz de Fora, 6.210 eleitores est&atilde;o irregulares.<\/p>\n<p>A legisla&ccedil;&atilde;o considera cada turno de vota&ccedil;&atilde;o um pleito em separado para efeito de cancelamento de t&iacute;tulo. O cancelamento autom&aacute;tico do t&iacute;tulo de eleitor ocorrer&aacute; de 17 a 19 de maio de 2017.<\/p>\n<p>O par&aacute;grafo 6&ordm; do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n&ordm; 1\/2017 estabelece que &ldquo;ser&aacute; cancelada a inscri&ccedil;&atilde;o do eleitor que se abstiver de votar em tr&ecirc;s elei&ccedil;&otilde;es consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando exclu&iacute;dos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, n&atilde;o estejam obrigados ao exerc&iacute;cio do voto&rdquo;. Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com defici&ecirc;ncia previamente informada &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral n&atilde;o necessitam comparecer ao cart&oacute;rio para regularizar a sua situa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<h4>O QUE LEVAR<\/h4>\n<p>Para fazer a regulariza&ccedil;&atilde;o, o eleitor dever&aacute; apresentar no cart&oacute;rio eleitoral documento oficial com foto, comprovante de resid&ecirc;ncia e, se possuir, t&iacute;tulo eleitoral e os comprovantes de vota&ccedil;&atilde;o, de justificativa ou de quita&ccedil;&atilde;o de multa. Os juiz-foranos podem procurar a Justi&ccedil;a Eleitoral, situada na Avenida Presidente Itamar Franco, n&ordm; 1420, regi&atilde;o Central.<\/p>\n<h4>PESQUISA<\/h4>\n<p>O cidad&atilde;o pode consultar sua situa&ccedil;&atilde;o perante a Justi&ccedil;a Eleitoral por meio de pesquisa na aba Eleitor no link &ldquo;Consulta por nome&rdquo;, entre outros t&oacute;picos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cart&oacute;rio eleitoral e solicitar essa informa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Fonte: Assessoria<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O eleitor que n&atilde;o votou e n&atilde;o justificou a aus&ecirc;ncia nos tr&ecirc;s &uacute;ltimos pleitos ou n&atilde;o pagou as multas correspondentes tem poucos dias para regularizar sua situa&ccedil;&atilde;o perante a Justi&ccedil;a Eleitoral. O prazo para isso termina dia 2 de maio. 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