{"id":69162,"date":"2017-02-06T22:57:28","date_gmt":"2017-02-07T00:57:28","guid":{"rendered":"http:\/\/diarioregionaljf.com.br\/2017\/02\/06\/mpf-denuncia-20-pessoas-por-fraude-milionaria-contra-a-previdencia-social\/"},"modified":"2017-02-06T22:57:28","modified_gmt":"2017-02-07T00:57:28","slug":"mpf-denuncia-20-pessoas-por-fraude-milionaria-contra-a-previdencia-social","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=69162","title":{"rendered":"MPF denuncia 20 pessoas por fraude milion\u00e1ria contra a previd\u00eancia social"},"content":{"rendered":"<p>O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF) denunciou 20 pessoas pelo crime de inser&ccedil;&atilde;o de dados falsos em sistema de informa&ccedil;&otilde;es da Previd&ecirc;ncia Social. Alguns acusados tamb&eacute;m ir&atilde;o responder pelos crimes de associa&ccedil;&atilde;o criminosa e corrup&ccedil;&atilde;o ativa e passiva.<\/p>\n<p>Os fatos aconteceram nos munic&iacute;pios de Al&eacute;m Para&iacute;ba, Volta Grande, Pirapetinga e Santo Ant&ocirc;nio do Aventureiro, todos situados na Zona da Mata mineira. Entre os acusados est&aacute; uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que era quem inseria as informa&ccedil;&otilde;es falsas nos sistemas da Previd&ecirc;ncia, de modo a obter concess&atilde;o de benef&iacute;cios para terceiros que n&atilde;o atendiam aos requisitos necess&aacute;rios.<\/p>\n<p>Tamb&eacute;m foram denunciados dois despachantes e um advogado, que atuaram como intermedi&aacute;rias e procuradoras dos benefici&aacute;rios; produtores rurais que se prestaram a subscrever falsas declara&ccedil;&otilde;es de exerc&iacute;cio de atividades rurais e as autoridades administrativas que firmaram declara&ccedil;&otilde;es de igual sentido, entre elas, professores, ju&iacute;zes de paz, um policial militar e um delegado da Pol&iacute;cia Civil.<\/p>\n<p>No per&iacute;odo de janeiro de 2008 a agosto de 2011, 53 pessoas receberam indevidamente aposentadorias rurais em valores que, somados, totalizaram R$1.478.770,35.<\/p>\n<p>As informa&ccedil;&otilde;es inseridas nos sistemas da Previd&ecirc;ncia simulavam o exerc&iacute;cio de atividades rurais por per&iacute;odos suficientes ao cumprimento dos requisitos necess&aacute;rios &agrave; aposentadoria por idade. A t&iacute;tulo de comprova&ccedil;&atilde;o dos per&iacute;odos de trabalho, eram reunidas declara&ccedil;&otilde;es de falso exerc&iacute;cio de atividades rurais e a servidora do INSS realizava entrevistas falsas com os supostos segurados.<\/p>\n<p>O MPF relacionou, na den&uacute;ncia, casos em que os benefici&aacute;rios admitiram jamais ter exercido atividades rurais, como tamb&eacute;m os de quem se afastara h&aacute; d&eacute;cadas desse tipo de trabalho. Em outros, embora a pessoa eventualmente tenha trabalhado no campo, n&atilde;o o fez nas propriedades rurais relacionadas nas declara&ccedil;&otilde;es ou durante os per&iacute;odos informados. Tamb&eacute;m havia casos de benefici&aacute;rios que, conquanto tenham trabalhado em propriedades rurais, limitaram-se ao exerc&iacute;cio de atividades dom&eacute;sticas, al&eacute;m de outros que, segundo registros do Cadastro Nacional de Informa&ccedil;&otilde;es Sociais (CNIS), exerciam atividades urbanas no mesmo per&iacute;odo que informaram como de atividades rurais.<\/p>\n<p>O papel da servidora do INSS no esquema era fundamental &agrave; consecu&ccedil;&atilde;o dos crimes, como destaca o MPF ao lembrar que em sete processos administrativos n&atilde;o constaram nem mesmo declara&ccedil;&otilde;es de exerc&iacute;cio de atividades rurais subscritas pelos produtores em cujas propriedades tais benefici&aacute;rios supostamente teriam trabalhado. E, desses, em pelo menos um caso n&atilde;o havia sequer as declara&ccedil;&otilde;es corroborativas prestadas por autoridades p&uacute;blicas.<\/p>\n<p>Benefici&aacute;rios ouvidos durante as investiga&ccedil;&otilde;es afirmaram que, no momento das entrevistas, a servidora sequer lhes perguntara em quais propriedades rurais eles teriam trabalhado. Houve caso, inclusive, em que a documenta&ccedil;&atilde;o confeccionada a t&iacute;tulo de prova dos supostos per&iacute;odos de atividades rurais j&aacute; se encontrava em poder da servidora do INSS quando a pessoa chegou para a entrevista. Dois depoimentos revelaram que foi a pr&oacute;pria ex-servidora quem preparou a declara&ccedil;&atilde;o assinada por um dos produtores rurais a favor de outro benefici&aacute;rio.<\/p>\n<p>Fato &eacute; que, para o MPF, os 53 casos narrados na den&uacute;ncia constituem apenas um pequeno recorte dos delitos praticados pelos acusados, &#8220;havendo not&iacute;cia de numerosos outros benef&iacute;cios concedidos consoante o mesmo modus operandi&#8221; e que ainda continuam sob apura&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Para o ressarcimento do preju&iacute;zo aos cofres p&uacute;blicos, foram deferidas medidas de sequestro e indisponibilidade de bens. O crime de inser&ccedil;&atilde;o de dados falsos em sistema de informa&ccedil;&otilde;es tem pena prevista de 2 a 12 anos; a associa&ccedil;&atilde;o criminosa, 1 a 3 anos; a corrup&ccedil;&atilde;o ativa e a passiva, 2 a 12 anos cada um.<\/p>\n<p>Fonte: Assessoria<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF) denunciou 20 pessoas pelo crime de inser&ccedil;&atilde;o de dados falsos em sistema de informa&ccedil;&otilde;es da Previd&ecirc;ncia Social. Alguns acusados tamb&eacute;m ir&atilde;o responder pelos crimes de associa&ccedil;&atilde;o criminosa e corrup&ccedil;&atilde;o ativa e passiva. 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