{"id":68939,"date":"2017-02-02T00:09:28","date_gmt":"2017-02-02T02:09:28","guid":{"rendered":"http:\/\/diarioregionaljf.com.br\/2017\/02\/02\/fabricantes-terao-que-indicar-presenca-de-lactose-no-rotulo-de-alimentos\/"},"modified":"2017-02-02T00:09:28","modified_gmt":"2017-02-02T02:09:28","slug":"fabricantes-terao-que-indicar-presenca-de-lactose-no-rotulo-de-alimentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=68939","title":{"rendered":"Fabricantes ter\u00e3o que indicar presen\u00e7a de lactose no r\u00f3tulo de alimentos"},"content":{"rendered":"<p>A Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria (Anvisa) determinou que os fabricantes de alimentos ter&atilde;o que indicar no r&oacute;tulo sempre que o produto tiver lactose na composi&ccedil;&atilde;o. A determina&ccedil;&atilde;o foi feita nessa ter&ccedil;a-feira, 31, e prev&ecirc; que em dois anos todos os produtos estejam dentro da norma. A norma &eacute; uma regulamenta&ccedil;&atilde;o decorrente da Lei 13.305 de 2016, que tornou obrigat&oacute;ria a informa&ccedil;&atilde;o da presen&ccedil;a de lactose nos r&oacute;tulos de alimentos.<\/p>\n<p>&ldquo;A lactose &eacute; um carboidrato encontrado no leite de todas as esp&eacute;cies. A intoler&acirc;ncia &eacute; uma dificuldade que algumas pessoas apresentam em digerir&rdquo;, explicou a t&eacute;cnica de latic&iacute;nios, Ana Carolina Castanheira. De acordo com a especialista, a intoler&acirc;ncia pode ser causada por diversos fatores. &ldquo;A pessoa possui baixa ou aus&ecirc;ncia de produ&ccedil;&atilde;o de uma enzima, chamada lactase, que &eacute; respons&aacute;vel em &lsquo;quebrar&rsquo; a lactose em mol&eacute;culas menores para facilitar a digest&atilde;o&rdquo;, acrescentou. Os sintomas da intoler&acirc;ncia s&atilde;o dores abdominais, diarr&eacute;ia e gases.<\/p>\n<p>A declara&ccedil;&atilde;o da presen&ccedil;a de lactose ser&aacute; obrigat&oacute;ria nos alimentos com mais de 100 miligramas (mg) da subst&acirc;ncia para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% dever&aacute; trazer a express&atilde;o &ldquo;Cont&eacute;m lactose&rdquo; na embalagem. De acordo com a ag&ecirc;ncia reguladora, esse limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intoler&acirc;ncia &agrave; lactose.<\/p>\n<p>&ldquo;O prazo &eacute; relativamente longo, mas temos que pensar no custo para a ind&uacute;stria. Ela n&atilde;o pede para fazer o r&oacute;tulo dos produtos todo m&ecirc;s. Geralmente, &eacute; um lote grande&rdquo;, ressaltou. Ana Carolina esclareceu que qualquer mudan&ccedil;a no r&oacute;tulo, desde uma a&ccedil;&atilde;o de marketing at&eacute; uma nova informa&ccedil;&atilde;o da composi&ccedil;&atilde;o nutricional, deve ser submetida a an&aacute;lise e aprova&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio da Agricultura. &ldquo;O fabricante vai ter que aguardar a aprova&ccedil;&atilde;o para depois enviar ao seu fornecedor de r&oacute;tulos como ser&aacute; a nova embalagem&rdquo;.<\/p>\n<p>Al&eacute;m disso, afirmou a especialista, os produtos dever&atilde;o passar por uma an&aacute;lise para afirmar qual &eacute;, exatamente, o teor de lactose daquele produto. &ldquo;Mais um passo que gastar&aacute; mais tempo&rdquo;, disse.<\/p>\n<p>A nova regra da Anvisa tamb&eacute;m permite que os fabricantes de alimentos empreguem a express&atilde;o &ldquo;baixo teor de lactose&rdquo; nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valores entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto conforme instru&ccedil;&otilde;es do fabricante.<\/p>\n<p>Com a institui&ccedil;&atilde;o dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos ter&aacute; tr&ecirc;s tipos de rotulagem para a lactose: &ldquo;zero lactose&ldquo;, &ldquo;baixo teor&rdquo; (para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido) e &ldquo;cont&eacute;m lactose&rdquo;(nos demais alimentos com presen&ccedil;a da subst&acirc;ncia).<\/p>\n<p>A t&eacute;cnica de latic&iacute;nios acredita que a espera pelas novas embalagens n&atilde;o implicar&aacute; risco aos consumidores. &ldquo;O produto n&atilde;o vai passar a ter lactose, ele sempre teve. Na verdade, a lei est&aacute; facilitando para aquelas pessoas que n&atilde;o s&atilde;o intolerantes completamente. Eles agora poder&atilde;o comprar com seguran&ccedil;a e consumir aquele produto com baixo teor de lactose, pois est&aacute; indicado na embalagem&rdquo;, finalizou Ana Carolina.<\/p>\n<p>Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagem ou embalados no pr&oacute;prio ponto de venda a pedido do consumidor, n&atilde;o est&atilde;o obrigados a informar sobre o conte&uacute;do de lactose.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria (Anvisa) determinou que os fabricantes de alimentos ter&atilde;o que indicar no r&oacute;tulo sempre que o produto tiver lactose na composi&ccedil;&atilde;o. A determina&ccedil;&atilde;o foi feita nessa ter&ccedil;a-feira, 31, e prev&ecirc; que em dois anos todos os produtos estejam dentro da norma. 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