{"id":203283,"date":"2022-08-19T20:04:12","date_gmt":"2022-08-19T23:04:12","guid":{"rendered":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=203283"},"modified":"2022-08-19T20:04:12","modified_gmt":"2022-08-19T23:04:12","slug":"diario-da-oficial-da-camara-publica-cassacao-de-gabriel-monteiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=203283","title":{"rendered":"Di\u00e1rio da Oficial da C\u00e2mara publica cassa\u00e7\u00e3o de Gabriel Monteiro"},"content":{"rendered":"<p>A cassa\u00e7\u00e3o do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) foi\u00a0<a href=\"https:\/\/dcmdigital.camara.rj.gov.br\/web\/viewer.html?file=..\/storage\/files\/2022\/8\/20220819A76B0448.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">publicada\u00a0<\/a>na edi\u00e7\u00e3o desta sexta-feira (19) do Di\u00e1rio Oficial da C\u00e2mara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Em uma sess\u00e3o que durou seis horas e meia, 48 vereadores votaram pela cassa\u00e7\u00e3o e dois foram contra: Chagas Bola (Uni\u00e3o Brasil) e o outro, o pr\u00f3prio Gabriel Monteiro.<img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/ebc.png?id=1477615&amp;o=node\" \/><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/ebc.gif?id=1477615&amp;o=node\" \/><\/p>\n<p>Do total de 50 parlamentares presentes, eram necess\u00e1rios pelo menos 34 votos para interromper o mandato. O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) n\u00e3o compareceu \u00e0 sess\u00e3o, porque est\u00e1 de licen\u00e7a por quest\u00f5es pessoais.<\/p>\n<p>Na Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 1.574, de 18 de agosto de 2022, o presidente da C\u00e2mara, Carlo Caiado (sem partido) declara a perda do mandato do vereador Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira, por conduta incompat\u00edvel com o decoro parlamentar, \u201cnos termos da Representa\u00e7\u00e3o N\u00ba 1\/2022, com fundamento no Art. 49, Inciso 2, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, combinado com o disposto no Art. 7, Inciso 3, do Decreto-Lei N\u00ba 201, de 27 de fevereiro de 1967, e conjugado com as prescri\u00e7\u00f5es previstas no Art. 5, incisos 1, 2 e 4 e no Art. 12, Inciso 3, da Resolu\u00e7\u00e3o Plen\u00e1ria N\u00ba 1.133, de 3 de abril de 2009\u201d.<\/p>\n<p>Em maio deste ano, Gabriel Monteiro se tornou r\u00e9u na Justi\u00e7a do Rio de Janeiro. Ele foi acusado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio de Janeiro (MPRJ) de filmar rela\u00e7\u00e3o sexual com uma adolescente de 15 anos. Na C\u00e2mara dos Vereadores, o parlamentar foi julgado por quebra do decoro parlamentar por encena\u00e7\u00e3o com uma menor de idade em um\u00a0<em>shopping center<\/em>; agress\u00e3o a uma pessoa em situa\u00e7\u00e3o de rua convidada para simula\u00e7\u00e3o de um roubo na Lapa e pela grava\u00e7\u00e3o em v\u00eddeo de rela\u00e7\u00e3o sexual com uma menor de idade, cujas imagens foram posteriormente vazadas na internet.<\/p>\n<p>As den\u00fancias de assessores do vereador por importuna\u00e7\u00e3o sexual e estupro, que foram apresentadas durante os trabalhos da Comiss\u00e3o de \u00c9tica, n\u00e3o foram inseridas no relat\u00f3rio final, porque n\u00e3o faziam parte da den\u00fancia inicial.<\/p>\n<p>O relator do processo por quebra de decoro de Gabriel Monteiro no Conselho de \u00c9tica da C\u00e2mara, Chico Alencar (PSOL), afirmou que os v\u00eddeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulner\u00e1veis. Alencar destacou no relat\u00f3rio que \u00e9 crime filmar cenas de sexo com menores. \u201cA conduta do vereador, ao filmar cenas de sexo com menores, \u00e9 crime. Est\u00e1 no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. \u00c9 crime fotografar, filmar, cenas de sexo envolvendo crian\u00e7as e adolescentes. Armazenar v\u00eddeo, fotografia com cena de sexo expl\u00edcito \u00e9 crime. Os v\u00eddeos t\u00eam di\u00e1logos estarrecedores.\u201d<\/p>\n<h2>Defesa<\/h2>\n<p>A defesa de Monteiro, no entanto, continuou com a sustenta\u00e7\u00e3o de que a encena\u00e7\u00e3o com a adolescente no\u00a0<em>shopping center\u00a0<\/em>foi consentida pela m\u00e3e da jovem, que a grava\u00e7\u00e3o com o morador de rua, que ele teria sido agressivo, era um experimento social, e que o vereador n\u00e3o sabia que a menina com quem se relacionava era menor de idade. Segundo o advogado Sandro Figueredo, Monteiro foi v\u00edtima de uma conspira\u00e7\u00e3o da chamada m\u00e1fia do reboque, que ele teria denunciado.<\/p>\n<p>Por questionarem a conduta parlamentar, quase todos os vereadores que ocuparam a tribuna durante o julgamento, criticaram Monteiro, conhecido por publicar em seu canal no YouTube fiscaliza\u00e7\u00f5es em hospitais, abrigos e escolas p\u00fablicas, al\u00e9m de supostas a\u00e7\u00f5es contra criminosos. \u00daltimo a falar, Gabriel Monteiro negou ter cometido os crimes e pediu para n\u00e3o ser jogado \u201cna cova dos le\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>Apesar da perda do mandato, Gabriel Monteiro ainda teria condi\u00e7\u00e3o de concorrer a uma vaga de deputado federal na pr\u00f3xima elei\u00e7\u00e3o. Quando fez o registro da candidatura na Justi\u00e7a Eleitoral, ele era vereador e n\u00e3o havia impedimentos para se lan\u00e7ar ao pleito.<\/p>\n<p>Na sess\u00e3o de ontem, al\u00e9m da ter o mandato cassado, Gabriel Monteiro ficou ineleg\u00edvel por dez anos, dois pelos que ainda faltava completar o mandato da C\u00e2mara e oito pela perda do cargo de vereador.<\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Fonte: Ag\u00eancia Brasil\u00a0<\/span><span style=\"font-weight: 400;\"><br \/>\n<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A cassa\u00e7\u00e3o do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) foi\u00a0publicada\u00a0na edi\u00e7\u00e3o desta sexta-feira (19) do Di\u00e1rio Oficial da C\u00e2mara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Em uma sess\u00e3o que durou seis horas e meia, 48 vereadores votaram pela cassa\u00e7\u00e3o e dois foram contra: Chagas Bola (Uni\u00e3o Brasil) e o outro, o pr\u00f3prio Gabriel Monteiro. 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