{"id":191532,"date":"2021-11-25T19:56:22","date_gmt":"2021-11-25T22:56:22","guid":{"rendered":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=191532"},"modified":"2021-11-25T19:56:22","modified_gmt":"2021-11-25T22:56:22","slug":"tse-cassa-mandato-de-deputado-do-parana-por-infidelidade-partidaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=191532","title":{"rendered":"TSE cassa mandato de deputado do Paran\u00e1 por infidelidade partid\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (25), por 4 votos a 3, cassar o mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriotas-PR), por infidelidade partid\u00e1ria. A decis\u00e3o tem efeito imediato.<img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/ebc.png?id=1428990&amp;o=node\" \/><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/ebc.gif?id=1428990&amp;o=node\" \/><\/p>\n<p>Evandro Roman exerce o cargo como primeiro suplente desde fevereiro de 2019. Ainda naquele ano, ele mudou de sigla, do PSD para o Patriota, pela qual foi candidato a prefeito de Cascavel (PR) em 2020 e da qual se tornou dirigente no Paran\u00e1.<\/p>\n<p>Pouco ap\u00f3s a troca, outros tr\u00eas suplentes de deputado federal &#8211; Reinhold Stephanes Junior, Edmar de Souza Arruda e Hidekazu Takayama \u2013 acionaram o TSE alegando que a desfilia\u00e7\u00e3o de Roman do PSD foi realizada sem nenhuma justa causa prevista na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em sua defesa, Roman alegou que a sua sa\u00edda do PSD foi amig\u00e1vel, em comum acordo com a diretoria da sigla, motivo pelo qual n\u00e3o teria havido infidelidade. Ele apresentou uma carta de anu\u00eancia do partido para sua desfilia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A maioria dos ministros do TSE, contudo, decidiu que n\u00e3o basta uma carta de anu\u00eancia para afastar a infidelidade partid\u00e1ria e consequente perda de mandato.<\/p>\n<p>Na corrente vencedora, o ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, presidente da Corte Eleitoral, disse que aceitar esse tipo de documento seria \u201cuma flexibiliza\u00e7\u00e3o indesej\u00e1vel desse instituto importante que \u00e9 a fidelidade partid\u00e1ria\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de Barroso, votaram nesse sentido os ministros Tarc\u00edsio Vieira, Sergio Banhos e Edson Fachin, relator do processo, que considerou a carta de anu\u00eancia sem nenhum efeito jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Divergiram os ministros Mauro Campbell, Lu\u00eds Felipe Salom\u00e3o e Alexandre de Moraes, para quem a carta de anu\u00eancia poderia ser aceita como justa causa de desfilia\u00e7\u00e3o, contanto que n\u00e3o houvesse \u201cconluio entre as partes envolvidas para fraudar a vontade popular\u201d.<\/p>\n<p>A infidelidade partid\u00e1ria, com consequente perda de mandato, foi introduzida em 2015 na\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9096.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei Org\u00e2nica dos Partidos Pol\u00edticos (Lei 9096\/1995)<\/a>. O dispositivo prev\u00ea somente duas hip\u00f3teses como justa causa para mudan\u00e7a de partido, a mudan\u00e7a substancial ou desvio reiterado do programa partid\u00e1rio e a grave discrimina\u00e7\u00e3o pol\u00edtica pessoal.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m uma janela em que os parlamentares podem trocar de sigla, a chamada janela partid\u00e1ria, que se abre nos 30 dias anteriores ao prazo de filia\u00e7\u00e3o para concorrer em elei\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria ou proporcional.<\/p>\n<p><strong>Outro caso<\/strong><\/p>\n<p>O TSE tamb\u00e9m julgou nesta quinta-feira outro caso de infidelidade partid\u00e1ria. O do deputado Marlon Santos (PDT-RS), que pedia fosse declarada a justa causa de discrimina\u00e7\u00e3o pol\u00edtica pessoal para que pudesse mudar de sigla.<\/p>\n<p>O parlamentar alegou ter recebido reprimendas p\u00fablicas e ter respondido a um processo administrativo interno por ter votado em 2019 a favor da reforma da Previd\u00eancia, proposta a qual o PDT se opunha \u00e0 \u00e9poca.<\/p>\n<p>O pedido foi negado, por maioria, pelo TSE. Prevaleceu o entendimento do ministro Roberto Barroso, relator do caso, segundo o qual o parlamentar pode ser alvo de reprimendas e san\u00e7\u00f5es do partido por ter votado contra orienta\u00e7\u00e3o da bancada, sem que isso configure discrimina\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n<p>\u201cEspecialmente porque n\u00e3o havia, em rela\u00e7\u00e3o a ele, ajuste pol\u00edtico que indicasse a possibilidade de que n\u00e3o se sujeitasse \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o da bancada\u201d, argumerntou Barroso. De acordo com o ministro, para que se possa votar contra a orienta\u00e7\u00e3o da legenda \u00e9 preciso que o parlamentar demonstre haver algum compromisso pr\u00e9vio da sigla que autorize o comportamento.<\/p>\n<p>Mais uma vez o ministro Alexandre de Moraes divergiu, ficando voto vencido. Para o ministro, n\u00e3o se pode permitir a puni\u00e7\u00e3o de parlamentares somente por votarem de forma diferente, e que configura justa causa para troca de sigla caso isso ocorra. \u201cEntendo que o parlamentar n\u00e3o \u00e9 escravo do partido\u201d, disse.<\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Fonte: Ag\u00eancia Brasil <\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (25), por 4 votos a 3, cassar o mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriotas-PR), por infidelidade partid\u00e1ria. A decis\u00e3o tem efeito imediato. Evandro Roman exerce o cargo como primeiro suplente desde fevereiro de 2019. 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