{"id":166183,"date":"2020-08-06T10:30:14","date_gmt":"2020-08-06T13:30:14","guid":{"rendered":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=166183"},"modified":"2020-08-06T10:32:21","modified_gmt":"2020-08-06T13:32:21","slug":"sancionada-lei-que-da-12-meses-para-reembolso-de-voo-cancelado-e-socorre-companhias-aereas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=166183","title":{"rendered":"Sancionada lei que d\u00e1 12 meses para reembolso de voo cancelado e socorre companhias a\u00e9reas"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"font-weight: 400;\">O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que d\u00e1 \u00e0s companhias a\u00e9reas o prazo de 12 meses para reembolsar o consumidor que teve seu voo cancelado entre 19 de mar\u00e7o e 31 de dezembro de 2020. O valor ser\u00e1 corrigido pela infla\u00e7\u00e3o (veja tabela). A regra se aplica a casos de atraso e interrup\u00e7\u00e3o de voo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A norma, publicada nesta quinta-feira (6) (Lei 14.034\/20) no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, tamb\u00e9m prev\u00ea medidas para ajudar as companhias a\u00e9reas, que viram o faturamento cair com a pandemia.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">O presidente vetou a permiss\u00e3o para aeronautas (pilotos e tripula\u00e7\u00e3o) e aerovi\u00e1rios (pessoal em terra) que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou reduzido sacarem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS).\u00a0 Bolsonaro alegou que a medida poderia acarretar a descapitaliza\u00e7\u00e3o do fundo, colocando em risco a sua sustentabilidade e os investimentos.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Deputados e senadores podem manter e derrubar os vetos impostos pelo presidente da Rep\u00fablica.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A nova lei tem origem na Medida Provis\u00f3ria 925\/20, que tratava apenas do reembolso de viagens canceladas e do adiamento do pagamento de outorga de aeroportos. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), acrescentou outros pontos, que foram aprovados pela C\u00e2mara dos Deputados.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\"> <img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/internet\/agencia\/infograficos-html5\/passagens_aereas\/images\/desktop.jpg\" \/><\/span><\/p>\n<p><b>Apoio \u00e0s companhias<\/b><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A Lei 14.034\/20 instituiu uma s\u00e9rie de medidas para socorrer as empresas do setor a\u00e9reo. Pelo texto, as companhias a\u00e9reas, as concession\u00e1rias de aeroportos e os prestadores de servi\u00e7o auxiliar ao transporte a\u00e9reo poder\u00e3o ter, at\u00e9 o fim do ano, empr\u00e9stimos custeados pelo Fundo Nacional de Avia\u00e7\u00e3o Civil (Fnac), desde que comprovem ter sofrido preju\u00edzo com a pandemia. O fundo foi criado em 2011 para financiar melhorias na infraestrutura aeroportu\u00e1ria brasileira.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Sobre o empr\u00e9stimo incidir\u00e1 a Taxa de Longo Prazo (TLP). O prazo para pagamento ser\u00e1 at\u00e9 31 de dezembro de 2031; e a car\u00eancia, de 30 meses para come\u00e7ar a pagar. O fundo poder\u00e1 ainda conceder garantia de empr\u00e9stimo.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Outra ajuda para o setor dada pela lei \u00e9 o adiamento, para 18 de dezembro, do prazo final de pagamento das parcelas anuais de outorga dos aeroportos concedidos \u00e0 iniciativa privada com vencimento no ano de 2020. As outorgas dos aeroportos concedidos venceram em maio e julho. O valor dever\u00e1 ser corrigido pela infla\u00e7\u00e3o, medida n\u00e3o prevista inicialmente na MP 925.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Outorga \u00e9 um valor que empresas pagam ao governo pela explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico. A medida busca reduzir as dificuldades financeiras de curto prazo dos cons\u00f3rcios que administram aeroportos.<\/span><\/p>\n<p><b>Dano moral<\/b><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A nova lei tamb\u00e9m trata das indeniza\u00e7\u00f5es que as companhias a\u00e9reas t\u00eam pagado na Justi\u00e7a por danos morais. A norma inverte a l\u00f3gica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, que atribui ao fornecedor do servi\u00e7o o \u00f4nus da prova.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A partir de agora, caber\u00e1 ao consumidor ou ao remetente da carga provar que houve \u201cefetivo preju\u00edzo\u201d e sua extens\u00e3o para poder pedir uma indeniza\u00e7\u00e3o. A Ag\u00eancia Nacional de Avia\u00e7\u00e3o Civil (Anac) alega que startups t\u00eam captado clientes na internet se especializando em a\u00e7\u00f5es por danos morais contra companhias a\u00e9reas. Segundo a ag\u00eancia, as a\u00e7\u00f5es representaram gastos de R$ 311 milh\u00f5es em 2017.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">De acordo com a lei, a empresa n\u00e3o responder\u00e1 por dano material ou moral quando comprovar que, \u201cpor motivo de caso fortuito ou for\u00e7a maior\u201d, foi imposs\u00edvel adotar medidas necess\u00e1rias para evitar o dano ao passageiro, como atraso ou cancelamento do voo.<\/span><\/p>\n<p><b>Tarifa internacional<\/b><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A lei acaba, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2021, com o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997 para financiar o pagamento da d\u00edvida p\u00fablica.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">O fim da cobran\u00e7a j\u00e1 tinha sido adiantado pelo governo em 2019. A taxa adicional \u00e9 de 18 d\u00f3lares (cerca de R$ 95).<\/span><\/p>\n<p><strong>Fonte:\u00a0<\/strong>Ag\u00eancia C\u00e2mara<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que d\u00e1 \u00e0s companhias a\u00e9reas o prazo de 12 meses para reembolsar o consumidor que teve seu voo cancelado entre 19 de mar\u00e7o e 31 de dezembro de 2020. O valor ser\u00e1 corrigido pela infla\u00e7\u00e3o (veja tabela). 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