{"id":160124,"date":"2020-05-12T17:42:51","date_gmt":"2020-05-12T20:42:51","guid":{"rendered":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=160124"},"modified":"2020-05-12T17:42:51","modified_gmt":"2020-05-12T20:42:51","slug":"prefeitura-orienta-contribuintes-sobre-pagamentos-de-tributos-municipais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=160124","title":{"rendered":"Prefeitura orienta contribuintes sobre pagamentos de tributos municipais"},"content":{"rendered":"<p>Como forma de auxiliar os contribuintes a ficarem em dia com suas contas, durante o per\u00edodo de estado de calamidade p\u00fablica devido ao novo coronav\u00edrus (covid-19), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) suspendeu a aplica\u00e7\u00e3o de multa de mora por atraso nos pagamentos dos tributos municipais. Com isso, as parcelas vencidas, ou a vencer, em abril, maio e junho passar\u00e3o a ser cobradas em julho, agosto e setembro, respectivamente. No entanto, os contribuintes devem ficar atentos para n\u00e3o acumularem d\u00edvidas a partir do meio do ano.<\/p>\n<p>O subsecret\u00e1rio de Receita da Secretaria da Fazenda, Sergio Rocha, explicou que \u201co cidad\u00e3o s\u00f3 deve se valer da Lei 14.030\/2020 na medida em que tenha real dificuldade em realizar o pagamento dos tributos nos seus respectivos prazos, pois, se deixar para pagar em julho a parcela referente a abril, consequentemente ter\u00e1 que pagar duas parcelas no mesmo m\u00eas, ou seja, a que vence em abril e a pr\u00f3pria parcela que vence em julho, e assim sucessivamente, em agosto e setembro. Portanto, se n\u00e3o se planejar, ele acabar\u00e1 tendo incid\u00eancia de multa posteriormente\u201d.<\/p>\n<p>De acordo com a Lei publicada em 1\u00b0 de maio , a suspens\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de multas por atraso nos pagamentos dos tributos municipais vencidos ou a vencer em abril, maio e junho deste ano ser\u00e1 v\u00e1lida para os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU)\/Taxa de Coleta de Res\u00edduos S\u00f3lidos (TCRS) e de Contribui\u00e7\u00e3o para o Custeio do Servi\u00e7o de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica (CCSIP) e Sobre Servi\u00e7o de Qualquer Natureza (ISSQN). Esses pagamentos poder\u00e3o ser realizados exclusivamente, conforme previsto na lei, at\u00e9 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro, respectivamente. Em rela\u00e7\u00e3o ao ISSQN, os mesmos prazos valer\u00e3o para profissionais aut\u00f4nomos e sociedades uniprofissionais e de movimento econ\u00f4mico. Essas condi\u00e7\u00f5es, por\u00e9m, n\u00e3o ser\u00e3o aplicadas \u00e0s microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual optante pelo Simples Nacional, bem como ao pagamento do ISSQN retido.<\/p>\n<p>Os mesmos prazos ser\u00e3o v\u00e1lidos para contribuintes que optaram pelo parcelamento de d\u00e9bito, inclusive atrav\u00e9s da Lei de Anistia. Com isso, a rescis\u00e3o do direito de parcelamento para o contribuinte que atrasar ou deixar de quitar alguma das parcelas passa a ser a partir de 1\u00b0 de outubro de 2020, e n\u00e3o mais ap\u00f3s 30 dias do final do ajuste, como estava previsto.<\/p>\n<p>As datas de vencimento das demais parcelas dos tributos de 2020 ficar\u00e3o mantidas, bem como os prazos para realiza\u00e7\u00e3o das declara\u00e7\u00f5es fiscais e demais obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, exceto a que se refere ao fechamento do Livro Digital do ISSQN, com prazo prorrogado para 30 de junho.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi prorrogado o prazo para que contribuintes do Munic\u00edpio realizem o cadastramento digital. A Lei n\u00b0 13.929, de 18 de setembro de 2019, definia que deveria ser feito at\u00e9 30 de setembro de 2020. Agora, o prazo passa a ser 30 de setembro de 2021.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Fonte:<\/strong>\u00a0Assessoria<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como forma de auxiliar os contribuintes a ficarem em dia com suas contas, durante o per\u00edodo de estado de calamidade p\u00fablica devido ao novo coronav\u00edrus (covid-19), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) suspendeu a aplica\u00e7\u00e3o de multa de mora por atraso nos pagamentos dos tributos municipais. 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