{"id":142062,"date":"2019-06-15T11:50:16","date_gmt":"2019-06-15T14:50:16","guid":{"rendered":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=142062"},"modified":"2019-06-15T11:50:16","modified_gmt":"2019-06-15T14:50:16","slug":"sedecon-orienta-consumidores-sobre-troca-de-produtos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=142062","title":{"rendered":"Sedecon orienta consumidores sobre troca de produtos"},"content":{"rendered":"<p>Com o dia dos namorados, o clima de romance leva muitos casais a se presentearem. No entanto, nem sempre \u00e9 f\u00e1cil acertar no presente escolhido. \u00a0Para isso, a coordenadora do Servi\u00e7o de Defesa do Consumidor (Sedecon), Gisele Helt Velloso, explica quais s\u00e3o os poss\u00edveis procedimentos para quem precisa fazer a troca do presente recebido.<\/p>\n<p>\u201cNeste per\u00edodo \u00e9 natural que a maioria das compras sejam para presentes, acarretando um aumento na troca de produtos logo no dia seguinte\u201d, pontua. Gisele esclarece que de acordo com o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas n\u00e3o s\u00e3o obrigadas a realizar a troca caso o produto esteja em perfeitas condi\u00e7\u00f5es. Em geral, os estabelecimentos oferecem a possibilidade de troca para estimular as vendas e fidelizar o cliente. \u201cTrata-se de uma troca para a satisfa\u00e7\u00e3o e conveni\u00eancia do consumidor e, geralmente, deve ser feita em um prazo de dois a cinco dias da data da compra\u201d, explica.<\/p>\n<p>Gisele ainda explica que a pol\u00edtica de troca varia de acordo com a empresa e, normalmente, a possibilidade de troca e os eventuais prazos s\u00e3o informados na hora da compra. \u201cA troca de produtos n\u00e3o deve ser confundida com o direito de arrependimento ou com a obriga\u00e7\u00e3o de reparo e de substitui\u00e7\u00e3o, que s\u00e3o previstos pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor\u201d, alerta a coordenadora do Sedecon, que esclareceu o procedimento previsto pela CDC para cada caso.<\/p>\n<p><strong>Cancelamento ou troca de produto sem defeito<\/strong><\/p>\n<p>Como a troca de produtos sem defeitos n\u00e3o \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o, a loja pode limitar a troca a alguns produtos e estipular um per\u00edodo determinado em que a troca pode ser realizada. \u00c9 preciso que o estabelecimento forne\u00e7a uma etiqueta ou nota de compras que indique o direito de troca e os prazos.<\/p>\n<p>\u201cPara evitar dores de cabe\u00e7a, os fornecedores devem indicar clareza se o estabelecimento comercial efetua troca de produtos sem defeitos, o prazo e quais produtos est\u00e3o sujeitos \u00e0 troca, j\u00e1 que a propaganda enganosa e a m\u00e1 informa\u00e7\u00e3o, que possa induzir o consumidor ao erro, \u00e9 pr\u00e1tica il\u00edcita vedada pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, e pass\u00edvel de repara\u00e7\u00e3o\u201d, orienta Gisele. Ela tamb\u00e9m ressalta que expor mercadorias em promo\u00e7\u00e3o, sem direito \u00e0 troca, \u00e9 uma pr\u00e1tica legal; nesse caso, as lojas ainda precisam fornecer etiqueta, informando que n\u00e3o h\u00e1 direito a troca.<\/p>\n<p><strong>Cancelamento ou troca de produto adquirido fora do estabelecimento comercial<\/strong><\/p>\n<p>Caso o consumidor tenha comprado um produto por telefone, pela internet ou por meio de cat\u00e1logos em domic\u00edlio, ele pode se arrepender da compra ao receber o produto. Nessa situa\u00e7\u00e3o, o direito a troca \u00e9 previsto pelo CDC, independente de v\u00edcios ou defeitos. O fornecedor ou vendedor tem a obriga\u00e7\u00e3o de realizar a troca ou o cancelamento, desde que tenha sido solicitada formalmente pelo cliente em at\u00e9 7 dias ap\u00f3s o recebimento do produto. \u201cNestes casos os fornecedores devem estar cientes de que o direito de arrependimento n\u00e3o \u00e9 alcan\u00e7ado pela pol\u00edtica de troca da empresa e deve ser respeitado em virtude do CDC\u201d, destaca.<\/p>\n<p><strong>Cancelamento e troca de produto com defeito ou v\u00edcio oculto<\/strong><\/p>\n<p>Gisele explica que as regras de troca s\u00e3o diferentes caso o produto venha com defeito ou v\u00edcio oculto. Nesse caso, a empresa \u00e9 obrigada a reparar o dano e, caso n\u00e3o seja poss\u00edvel, \u00e9 obrigada a fazer a troca. \u201cPara o exerc\u00edcio desse direito o consumidor, mais uma vez, deve ficar atento e exigir do fornecedor o comprovante ou protocolo de comunica\u00e7\u00e3o do defeito ou apresenta\u00e7\u00e3o do produto para reparo sempre observando que para produtos n\u00e3o dur\u00e1veis o prazo para exigir a troca \u00e9 de 30 dias, e para produtos dur\u00e1veis, o prazo \u00e9 de 90 dias\u201d, ressalta Gisele.<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o deve ser apresentada pelo estabelecimento em at\u00e9 30 dias. Se passar desse prazo, o consumidor pode escolher entre exigir a substitui\u00e7\u00e3o do produto; receber a restitui\u00e7\u00e3o da quantia paga, monetariamente corrigida; ou exigir o abatimento proporcional do pre\u00e7o.<\/p>\n<p>Fonte: CMJF<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com o dia dos namorados, o clima de romance leva muitos casais a se presentearem. 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