{"id":141757,"date":"2019-06-10T17:49:58","date_gmt":"2019-06-10T20:49:58","guid":{"rendered":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=141757"},"modified":"2019-06-10T17:49:58","modified_gmt":"2019-06-10T20:49:58","slug":"empresa-de-onibus-de-cataguases-indeniza-por-atropelamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=141757","title":{"rendered":"Empresa de \u00f4nibus de Cataguases indeniza por atropelamento"},"content":{"rendered":"<p>A Via\u00e7\u00e3o Bonan\u00e7a Ltda. foi condenada a pagar aos familiares de um homem atropelado por um coletivo da empresa\u00a0a quantia de R$ 300 mil por danos morais e R$ 1.162\u00a0por danos materiais. A decis\u00e3o \u00e9 da 11\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG), que reformou a senten\u00e7a da Comarca de Cataguases.<\/p>\n<p>Os autores da a\u00e7\u00e3o, esposa e filhos da v\u00edtima, narraram\u00a0nos autos que em 2 de novembro de 2009 o familiar foi atropelado\u00a0por um \u00f4nibus urbano da empresa e\u00a0morreu. O acidente ocorreu\u00a0na Avenida Coronel Artur Cruz, pr\u00f3ximo ao n\u00famero 561, no Bairro Granjaria, em Cataguases.<\/p>\n<p>Segundo eles, o \u00f4nibus ficou desgovernado porque a\u00a0barra de dire\u00e7\u00e3o soltou, levando-o a colidir com outros ve\u00edculos e a atropelar a v\u00edtima, que estava conversando com o propriet\u00e1rio de um dos carros.<\/p>\n<p>Na Justi\u00e7a, pediram que a empresa os indenizasse pelos danos morais suportados em fun\u00e7\u00e3o do acidente e\u00a0fosse condenada a\u00a0ressarci-los dos valores gastos com o vel\u00f3rio.<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, a via\u00e7\u00e3o foi condenada a pagar R$ 581 por danos materiais e\u00a0R$\u00a0100 mil\u00a0por danos morais, na propor\u00e7\u00e3o de 40% para a vi\u00fava e 20% para cada um dos filhos.<\/p>\n<p>Diante da senten\u00e7a, a fam\u00edlia recorreu, sustentando que n\u00e3o havia comprova\u00e7\u00e3o de que houve culpa concorrente da v\u00edtima, que estava na cal\u00e7ada. Afirmaram que o fato de ela estar conversando com o motorista de um dos ve\u00edculos atingidos, em via p\u00fablica, n\u00e3o implicava ato culposo.<\/p>\n<p>Defenderam ainda que houve uma falha mec\u00e2nica grosseira no ve\u00edculo da empresa, conforme demonstravam as reportagens juntadas \u00e0 inicial, e sustentaram que, ainda que se admitisse a culpa concorrente, n\u00e3o era justa a redu\u00e7\u00e3o de\u00a050% sobre a indeniza\u00e7\u00e3o prevista, como determinado na senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Para os familiares, a eventual culpa da v\u00edtima \u201c(&#8230;) seria muito menor do que aquela do transportador, que negligenciou grotescamente a manuten\u00e7\u00e3o de um \u00f4nibus de sua propriedade\u201d. Pediram ainda que a indeniza\u00e7\u00e3o fosse aumentada para R$\u00a0300 mil.<\/p>\n<p>A via\u00e7\u00e3o, por sua vez, pediu que o valor definido pelo dano moral fosse reduzido. Alegou que o problema mec\u00e2nico enfrentado pelo \u00f4nibus era \u201cinevit\u00e1vel e imprevis\u00edvel\u201d e\u00a0n\u00e3o podia ter a mesma valora\u00e7\u00e3o da conduta da v\u00edtima, que \u201cpoderia ser evitada\u201d e possu\u00eda \u201cresultado previs\u00edvel\u201d.<\/p>\n<p>Entre outros aspectos, destacou que a contribui\u00e7\u00e3o da v\u00edtima para o acidente tinha sido muito maior e que o juiz se equivocou ao fixar em \u201cpartes iguais\u201d o valor da indeniza\u00e7\u00e3o para cada filho, tendo em vista que alguns deles nem sequer conviviam com o pai, v\u00edtima do acidente.<\/p>\n<p><strong>Responsabilidade objetiva<\/strong><\/p>\n<p>Ao analisar os autos, a desembargadora M\u00f4nica Lib\u00e2nio observou que a controv\u00e9rsia estava em analisar se a culpa do acidente era concorrente ou n\u00e3o e, em caso positivo, verificar se a propor\u00e7\u00e3o considerada em primeira inst\u00e2ncia se revelava condizente com a parcela de culpa de cada envolvido.<\/p>\n<p>Inicialmente, a desembargadora observou tamb\u00e9m que a empresa, na qualidade de concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico, respondia direta e objetivamente pelos danos causados a terceiros, fossem eles usu\u00e1rios ou n\u00e3o dos servi\u00e7os, de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, exceto em casos de culpa exclusiva da v\u00edtima.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a an\u00e1lise do depoimento do motorista e do laudo pericial, a desembargadora julgou que a v\u00edtima n\u00e3o contribuiu para a fatalidade, pois ficou comprovada a falha mec\u00e2nica do \u00f4nibus, o que gerou a perda de controle do ve\u00edculo pelo motorista.<\/p>\n<p>\u201cDessa forma, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel imputar \u00e0 v\u00edtima qualquer culpa pela ocorr\u00eancia do acidente, pelo simples fato de que estava na via conversando com o motorista de ve\u00edculo que se encontrava estacionado\u201d, destacou a desembargadora.<\/p>\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o da relatora, a ocorr\u00eancia do sinistro se deu exclusivamente em raz\u00e3o da imprud\u00eancia e da neglig\u00eancia da empresa, que n\u00e3o agiu de forma adequada a prevenir o acidente.<\/p>\n<p>Para a magistrada, o acidente poderia ter sido evitado se a via\u00e7\u00e3o\u00a0tivesse mantido seus ve\u00edculos em bom estado para a circula\u00e7\u00e3o, sendo que n\u00e3o demonstrou nos autos que seus carros eram submetidos a revis\u00f5es e a manuten\u00e7\u00f5es preventivas.<\/p>\n<p>Assim, determinou que a Via\u00e7\u00e3o Bonan\u00e7a arcasse com a integralidade dos danos morais e materiais. Al\u00e9m disso, tendo em vista as peculiaridades do caso\u00a0e a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da empresa, aumentou o dano moral para R$\u00a0300 mil \u2013 R$\u00a075 mil para cada autor.<\/p>\n<p>Os desembargadores Shirley Fenzi Bert\u00e3o e Marcos Lincoln votaram de acordo com a relatora.<\/p>\n<p>Fonte: TJMG<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Via\u00e7\u00e3o Bonan\u00e7a Ltda. foi condenada a pagar aos familiares de um homem atropelado por um coletivo da empresa\u00a0a quantia de R$ 300 mil por danos morais e R$ 1.162\u00a0por danos materiais. A decis\u00e3o \u00e9 da 11\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG), que reformou a senten\u00e7a da Comarca de Cataguases. 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