{"id":120682,"date":"2018-09-25T12:06:07","date_gmt":"2018-09-25T15:06:07","guid":{"rendered":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=120682"},"modified":"2018-09-25T12:24:07","modified_gmt":"2018-09-25T15:24:07","slug":"estado-deve-indenizar-professora-por-danos-morais-e-materiais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/diarioregionaldigital.com.br\/?p=120682","title":{"rendered":"Estado deve indenizar professora por danos morais e materiais"},"content":{"rendered":"<p>O estado de Minas Gerais dever\u00e1 indenizar, por danos morais e materiais, uma professora que teve o ve\u00edculo riscado por alunos. No autom\u00f3vel, tamb\u00e9m foram escritas palavras ofensivas \u00e0 professora. A decis\u00e3o \u00e9 da 8\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG), entendendo que houve omiss\u00e3o por parte do estado. A professora dever\u00e1 ser indenizada em R$15 mil pelos danos morais e em R$350, referentes \u00e0s despesas com o polimento do ve\u00edculo. Gastos com pintura, montagem e funilaria tamb\u00e9m dever\u00e3o ser ressarcidos, por\u00e9m, o valor ser\u00e1 apurado posteriormente.<\/p>\n<p>De acordo com o processo, no final do m\u00eas de julho de 2014, a dire\u00e7\u00e3o da escola na qual a professora atuava enviou um comunicado aos pais dos alunos informando que passava a ser proibido o uso do celular na sala de aula e nas depend\u00eancias da escola. Informou tamb\u00e9m que, a partir do dia 1\u00ba de agosto, todos os alunos flagrados usando o celular seriam encaminhados \u00e0 diretoria, e os celulares s\u00f3 seriam devolvidos na presen\u00e7a do respons\u00e1vel pelo estudante.<\/p>\n<p>Ainda conforme o processo, a professora, ao aplicar a regra estabelecida, sofreu agress\u00e3o verbal e amea\u00e7as por parte de alunos que se recusaram a fazer a entrega dos aparelhos celulares\/caixinhas de som.\u00a0 Ap\u00f3s a sa\u00edda dos alunos da sala de aula, a professora foi informada de que o seu carro tinha sofrido danos. Ao chegar ao estacionamento, constatou que o carro de sua filha, que estava sob seu uso, encontrava-se todo danificado. Os pneus haviam sido esvaziados, e o ve\u00edculo estava completamente riscado, tendo sido escritas palavras ofensivas na lataria.<\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos sofridos foi julgado procedente. O estado foi condenado a pagar \u00e0 professora o valor de R$15 mil. Quanto aos danos materiais, o juiz julgou extinto o pedido, argumentando que, como o ve\u00edculo pertencia \u00e0 filha da professora, ela seria a \u00fanica pessoa leg\u00edtima para requerer a indeniza\u00e7\u00e3o. Inconformada, a professora recorreu da decis\u00e3o, requerendo a reforma da senten\u00e7a, para reconhecer a sua legitimidade para demandar a repara\u00e7\u00e3o pelos danos materiais.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m o estado recorreu da decis\u00e3o, sustentando aus\u00eancia de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano sofrido. Eventualmente, requereu a redu\u00e7\u00e3o do valor da indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em seu voto, a relatora da a\u00e7\u00e3o, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, citou o boletim de ocorr\u00eancia. O documento continha a descri\u00e7\u00e3o dos acontecimentos, o comunicado da escola sobre as regras envolvendo o uso de celular em sala de aula, os relat\u00f3rios pedag\u00f3gicos sobre a abordagem de tr\u00eas alunos que estariam usando celular e caixinhas de som em sala de aula e depoimentos de testemunhas, relatando os atos de vandalismo realizados contra o ve\u00edculo da professora, bem como as palavras ofensivas escritas na lataria.<\/p>\n<p>A magistrada entendeu, com base nas provas apresentadas, que ficou demonstrado o fato causador de dano \u00e0 educadora, consistente na omiss\u00e3o do estado em n\u00e3o fornecer a adequada seguran\u00e7a dentro da escola p\u00fablica. Observou que, em raz\u00e3o de tal omiss\u00e3o, a professora acabou por sofrer grave les\u00e3o \u00e0 sua integridade ps\u00edquica, em virtude do vandalismo efetuado pelos alunos no carro que utilizava para ir ao trabalho, inclusive com a utiliza\u00e7\u00e3o de express\u00f5es e palavras ofensivas.<\/p>\n<p><strong>Vandalismo<\/strong><\/p>\n<p>A magistrada afirmou que o estado ocupa a posi\u00e7\u00e3o de garantidor de todos aqueles que se encontram dentro do recinto escolar, respondendo pelos atos praticados nesse estabelecimento. Destacou o fato de que atos de vandalismo como o ocorrido apresentam-se como um infeliz exemplo da realidade do sistema educacional brasileiro, devendo o Poder Judici\u00e1rio atuar com absoluto rigor, de modo a salvaguardar, de forma concreta, a integridade f\u00edsica e ps\u00edquica dos profissionais do magist\u00e9rio.<\/p>\n<p>A relatora manteve a quantia fixada em primeira inst\u00e2ncia para a indeniza\u00e7\u00e3o, tendo em vista o sofrimento e o constrangimento experimentados pela educadora. Quanto ao dano material, a magistrada entendeu que o condutor ou quem estiver na posse de ve\u00edculo automotor, cuja propriedade n\u00e3o lhe pertence, pode pleitear em ju\u00edzo o ressarcimento dos danos decorrentes de acidente ou preju\u00edzo que o abrange, sendo indispens\u00e1vel, no entanto, a comprova\u00e7\u00e3o de que tenha concretamente feito tais despesas.<\/p>\n<p>Dessa forma, a senten\u00e7a foi alterada nesse aspecto. Assim, o estado de Minas Gerais dever\u00e1 ressarcir o preju\u00edzo material suportado pela educadora, relativo ao servi\u00e7o de polimento, no valor de R$350, al\u00e9m das despesas com a m\u00e3o de obra e material da pintura, montagem, desmontagem e reparos com funilaria, a serem apuradas posteriormente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte: TJMG<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O estado de Minas Gerais dever\u00e1 indenizar, por danos morais e materiais, uma professora que teve o ve\u00edculo riscado por alunos. No autom\u00f3vel, tamb\u00e9m foram escritas palavras ofensivas \u00e0 professora. A decis\u00e3o \u00e9 da 8\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG), entendendo que houve omiss\u00e3o por parte do estado. 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